Ora, como um homicídio com motivação claramente política não é um crime político? Por vezes o Direito tem dessas coisas, possui sua lógica própria. Essa mágica criada pelos Códigos nem sempre são palatáveis, mas por vezes,devemos dar razão ao Direito.
A classificação de um crime como político não se limita apenas à motivação do criminoso, mas sim aos efeitos, reais ou potenciais, da ação. Assim, exige-se que crime ponha em risco a soberania nacional, democracia, integridade territorial ou o chefe de algum dos poderes da União.
Não há norma que trate exclusivamente da motivação política, desta forma, esse tipo de motivação se enquadra na ideia de torpeza, que é, na linguagem do Direito Penal, um crime especialmente repulsivo e infame. Sendo o homicídio qualificado pela torpeza, o crime é mais severamente punido. Assim, não há crime político, mas crime na política.
Dentro da perspectiva do homicida por "questões ideológicas", certamente ele não é um assassino, mas um patriota, ou algum tipo de herói a enfrentar o vilão.
O entendimento maniqueísta da vida, projetado à política, permite conflitos familiares, rupturas de amizades e até mesmo de casamentos, conforme amplamente noticiado. Arvorar-se como detentor da verdade absoluta permite o enfrentamento do inimigo, como o herói que deve derrotar o vilão. Esse tipo de compressão absoluta é típico das religiões, cujos dogmas são pautados pelo o amor, a caridade e a tolerância.
Não há outro remédio para inibir a política do crime senão revisitar as próprias convicções, abrir espaço para ouvir a opinião alheia, tanto quanto se quer convencer o outro sobre suas opiniões. Na política, tanto quanto na ciência, as convicções são as maiores inimigas do consenso, e sem algum consenso mínimo, não há nação, mas um punhado de pessoas se baleando entre si.