A judicialização da saúde é dos assuntos preferidos e mais debatidos pelo Poder Judiciário. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ criou o "Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos." Ao contrário do objetivo inicial previsto, que era o de diminuir a judicialização da saúde, desde lá a quantidade de ações que buscam o direito à saúde só aumenta ano após ano.
Tal ineficácia tem motivo: o Fonajus se atém, principalmente, a discutir temas paralelos e residuais à premissa basilar de sua criação, qual seja, o exíguo tamanho dos orçamentos estatais para a saúde pública. O órgão do CNJ se fecha no argumento falacioso de que "se houver judicialização, haverá comprometimento do orçamento público em saúde. Uma vez que não se judicialize, não haverá impacto orçamentário na saúde pública." Assim, em vez de buscar solução para o crônico subfinanciamento do SUS, causa primeiríssima do excesso de judicialização da saúde, o foco tem sido restringir o acesso a serviços de saúde através da Judiciário.
Acontece que o Brasil, apesar de ser a 9ª economia do mundo segundo o Banco Mundial (2019), pelos dados da OCDE é apenas o 37° país no ranking em investimentos em saúde pública em relação ao PIB (4%). Se investíssemos o percentual médio dos países da OCDE (6,6% do PIB), teríamos cerca de R$ 190 bilhões anuais a mais para a saúde pública, valor mais de 20 vezes maior do que as mais altas estimativas do custo da judicialização da saúde para os cofres públicos.
Nessa sina de negar a realidade do subfinanciamento e restringir ainda mais o acesso à saúde, o STF decidiu recentemente os critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo com registro na Anvisa e que não constam das listas do SUS. Agora, só pode o juiz determinar seu fornecimento excepcionalmente. Quando for o caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento. Ora, com vistas no parágrafo anterior, o STF exige do cidadão aquilo que o Estado não aplica a si.
Parafraseando Rui Barbosa, podendo ser o último a errar, o Supremo errou. n