Logo O POVO+
Leandro Vasques: Eleições da OAB: por que não votação on-line?
Opinião

Leandro Vasques: Eleições da OAB: por que não votação on-line?

Perderemos mesmo a oportunidade de seguir o exemplo de pelo menos 19 Seccionais que, eliminando filas e custos e proporcionando uma participação mais inclusiva, já adotaram o modelo do sufrágio on line?
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Foto do Articulista

Leandro Vasques

Articulista

A cerca de um mês das eleições gerais na OAB Ceará, previstas para o dia 19 de novembro próximo, quem se interessar pelo mais importante processo eleitoral da advocacia cearense precisa se esforçar para encontrar informações. Além do tímido lançamento do edital no diário eletrônico da OAB/CE, nada ou muito pouco se vê sobre o assunto em páginas e perfis institucionais. Como então esperar uma articulação ampla e transparente da classe em torno do pleito?

Soma-se à tal nebulosidade a insistência da atual gestão na realização de eleições presenciais. Ainda em maio deste ano, o Conselho Federal da OAB publicou edital de credenciamento de empresas especializadas que pudessem promover o sufrágio de forma on-line, por meio de um rigoroso processo apto a assegurar um sistema seguro, dotado de auditoria externa e criptografia. Contudo, a Seccional Ceará deixou de adotar tal modalidade, limitando-a a um desnecessário "projeto piloto" a ser aplicado apenas na Subseção do Litoral Leste.

Além disso, o edital das eleições da OAB/CE prevê a utilização de "urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral", mas a classe também se pergunta como isso seria possível, tendo em vista o artigo 3º da Resolução nº 22.685/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, pelo qual "nenhum pedido de cessão [de urnas eletrônicas] (...) poderá ser aprovado, se a eleição parametrizada estiver prevista para ocorrer dentre o período de 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência do segundo turno. Tendo em vista que o segundo turno das eleições municipais ocorrerá no próximo dia 27 de outubro e que o pleito da advocacia está previsto para o dia 19 de novembro, como contornar a vedação da normal eleitoral?

De todo modo, fica o questionamento: perderemos mesmo a oportunidade de seguir o exemplo de pelo menos 19 Seccionais que, eliminando filas e custos e proporcionando uma participação mais inclusiva, já consagraram um mecanismo que garante o anonimato, a integridade do voto e o cumprimento dos padrões de segurança digital e da Lei Geral de Proteção de Dados? Ainda há tempo de reverter esse cenário sombrio. Com a palavra a direção da OAB/CE.

 

O que você achou desse conteúdo?