Neste mês de outubro, a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), que compreende as Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), completa 104 anos, tendo sido criada por meio de Decreto de 1920. São doze as CJM que estão espalhadas pelo Brasil, sendo quatro na Região Nordeste. A 10ª CJM, da qual sou o titular, com sede em Fortaleza, tem sob sua jurisdição os estados do Ceará e do Piauí.
A Justiça Militar da União (JMU) tem por objetivo processar e julgar crimes militares definidos em lei, conforme a Constituição Federal, em seu art. 124, caput. Por ser um ramo especializado da Justiça Federal, trata apenas de delitos contra a Marinha, Exército e Aeronáutica, que representam as Forças Armadas (FFAA). Além de julgar militares, julga também civis que atentarem contra as FFAA ou contra seus integrantes em razão de atividade militar.
Nessa linha, se houver ao menos um civil como autor do crime, o processo será monocrático, cuja competência é do Juiz Federal da JMU. Contudo, se o fato delituoso envolver como autores apenas militares, haverá julgamento por meio dos Conselhos de Justiça, formados pelo juiz togado e quatro oficiais das FFAA.
Como exemplo, podemos citar os casos envolvendo fraude à Operação Pipa, que é capitaneada pelo Exército Brasileiro, como alguns dos crimes que envolvem civis e estão relacionados com a população do Ceará e Piauí. Cumpre salientar que a Operação Carro Pipa consiste em abastecer com água as comunidades necessitadas que estão localizadas no polígono da seca, atenuando os impactos causados pela escassez de água nessas regiões. Em outro foco, um grupo de militares que cometa um crime de motim será julgado por um Conselho de Justiça.
Dessa forma, verifica-se que a atuação é única no Judiciário brasileiro, combinando a experiência jurídica do magistrado togado com o conhecimento técnico dos juízes militares nos Conselhos de Justiça. Este modelo permite ao magistrado de carreira uma compreensão profunda das peculiaridades da vida castrense.
Quanto à origem, a JMU é a 1ª justiça brasileira, surgindo em 1808, no Império, quando Dom João editou um Alvará Régio com força de Lei, criando o Conselho Supremo Militar e de Justiça. Em 1920, por meio do Decreto 14.450, foram criadas doze circunscrições judiciárias no território nacional, nascendo a 1ª instância da JMU.
Em seus 104 anos de existência, a 10ª CJM teve sua área de jurisdição modificada algumas vezes, com os estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte inseridos em sua área de jurisdição. Atualmente, o estado do Maranhão integra a 8ª CJM, sediada em Belém, e o Rio Grande do Norte compõe a 7ª CJM, com sede em Recife.
Embora seja a justiça brasileira mais antiga, está sempre acompanhando a evolução tecnológica, como a implantação do processo eletrônico, em 2018, mantendo a celeridade na prestação jurisdicional na vasta área geográfica de cada auditoria.
Não há dúvida de que uma das missões da Justiça Militar é buscar resolver conflitos que ponham em risco a paz social, além de contribuir para a manutenção firme dos pilares que sustentam as Forças Armadas, isto é, a hierarquia e a disciplina.