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Kelviane Barros: A EC 80 e o futuro da Defensoria
Opinião

Kelviane Barros: A EC 80 e o futuro da Defensoria

No Ceará, das 118 comarcas instaladas, apenas 67 contam com atuação constante da Defensoria, o que representa uma presença em apenas 56,77% do total. Em algumas cidades, não há qualquer assistência à população pela Defensoria, ao passo que, em outras, a instituição está precariamente presente por meio da acumulação de atividades de defensores
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Kelviane Barros. Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC). (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Kelviane Barros. Presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC).

Há 10 anos era promulgada a Emenda Constitucional nº 80, oriunda da "PEC Defensoria para Todos", que trouxe um enunciado contundente: no prazo de 8 anos, União, Estados e Distrito Federal deveriam contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Ademais, a quantidade de defensores deveria ser proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria e à respectiva população. Segundo Diagnóstico do Ministério da Justiça de 2015, naquele ano, o ideal seria 1 defensor para cada 15.000 habitantes; atualmente, o Ceará possui 1 defensor para cada 23.899 habitantes. O prazo estipulado no texto constitucional terminou em 2022.

No Ceará, das 118 comarcas instaladas, apenas 67 contam com atuação constante da Defensoria, o que representa uma presença em apenas 56,77% do total. Em algumas cidades, não há qualquer assistência à população pela Defensoria, ao passo que, em outras, a instituição está precariamente presente por meio da acumulação de atividades de defensores. Esse quadro é agravado pela ainda deficiente estrutura de apoio ao trabalho de defensoras e defensores públicos.

O orçamento do Estado destinado à Instituição ainda se revela muito inferior ao das demais instituições que compõem o sistema de justiça e impede que haja expansão do serviço. O quadro foi agravado com a implementação do Novo Regime Fiscal no Estado em 2016, que põe limites gravosos para crescimento do orçamento da Defensoria, já insuficiente para a expansão institucional.

É necessário que os limites impostos sejam revistos, para que se possa ampliar a cobertura da Defensoria dentro do Estado do Ceará. É a Defensoria quem realiza representação judicial, atua em prol de coletividades, realiza acordos, promove educação em direitos, participa da formulação de políticas públicas, apesar das inúmeras limitações que lhe são impostas.

A ADPEC acredita que com o trabalho de defensoras e defensores um mundo mais igualitário e solidário é possível, dando voz à população vulnerabilizada e trazendo à luz os que se encontram à margem. Seguiremos na luta para o respeito à Constituição e para a sensibilização do olhar voltado a essa instituição que tanto tem feito pela população.

 

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