No dia 28 de agosto encerraram-se as atividades do Manicômio Judiciário do Ceará, depois de 54 anos de atividade, obedecendo a resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça, extensiva a todo território nacional, mas com direito a dilatação de prazo aos Estados que não conseguiram efetivar a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Essa medida pode parecer algo pontual, mas alcança você leitor/a na sua mais ampla condição humana: pois é uma medida civilizatória.
O Estado brasileiro, ao longo da sua história, manteve dimensões violentas implícitas a um Estado com características patriarcal, racista, desigual, devido a concentração de renda, questões que têm produzido o tecido social brasileiro durante os seus mais de 500 anos de história.
No decorrer dos séculos, a violência gerada por essas características aparece de forma contundente nas "instituições totais", locais de despejo daqueles que eram indesejáveis para o resto da sociedade. Os depósitos dos "inumanos" proliferaram no Brasil, durante o século XIX e XX, sob forma de abrigos, asilos, manicômios, prisões e prisões/manicômios. Relevante afirmar que a lógica do "descarte" continua presente nas instituições brasileiras com novos modelos e novas denominações.
O primeiro manicômio no Brasil foi inaugurado por D. Pedro II em 1852, e em 1921, com o desenvolvimento das cidades e conflitos sociais mais volumosos, foi inaugurado o primeiro Manicômio Judiciário na capital da Republica, visando o encarceramento dos indivíduos que mais assustam a sociedade: o criminoso e o louco. A referida instituição surge sob a égide dos projetos político e "científico" do higienismo e da eugenia que embasavam a psiquiatria da época através da Liga Brasileira de Higiene Mental.
Em 2023 havia cerca de trinta unidades de MJs no país, com uma população média de 3.000 mil pacientes/detentos que sofriam torturas, maus tratos, ausência de médicos e outros profissionais de saúde, diagnósticos massificados, realidade já retratada em artigos acadêmicos e jornalísticos.
Com a palavra o estado brasileiro e suas Políticas Públicas de acolhimento em "meio aberto", onde o atendimento não deve ser massificado, mas preservando as individualidades e a perspectiva de reinserção social.