Para que o bem jurídico receba a tutela penal do Estado, é essencial analisar sua relevância nas relações sociais. Em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal deve ser aplicado apenas quando há real necessidade social, respeitando o princípio da proporcionalidade e sendo usado sempre como último recurso.
No caso das obrigações tributárias, sua proteção está firmada no ordenamento jurídico. A arrecadação de tributos é vital para financiar programas sociais que garantem direitos como saúde e educação, essenciais para promover a justiça social e a dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988, no artigo 170, protege a ordem econômica para assegurar a todos uma existência digna, conforme os princípios da justiça social.
Embora a arrecadação seja importante, o Direito Penal não deve ser utilizado como ferramenta de cobrança. O processo penal deve ser reservado para condutas graves e intencionais, respeitando o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de outros meios antes da sanção penal.
No Brasil, o sistema penal-tributário apresenta distorções que afetam principalmente os pequenos contribuintes. A falta de critérios claros entre fraudes e dificuldades econômicas leva à criminalização indiscriminada de contribuintes vulneráveis, que acabam enfrentando processos sem uma avaliação adequada. Isso resulta em sanções desproporcionais, prejudicando o equilíbrio e a justiça no sistema tributário
Em países como a Espanha e a Itália, a capacidade contributiva é considerada para definir quando uma infração tributária atinge gravidade suficiente para justificar sanções penais. O Brasil precisa seguir esse exemplo, reformando sua legislação penal-tributária para torná-la mais justa e equilibrada, evitando a criminalização indevida e preservando a legitimidade do sistema. Além disso, as reformas devem corrigir lacunas que levam à aplicação de penas inadequadas, garantindo justiça fiscal e respeito aos contribuintes