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Livelton Lopes: O Sistema Penal Tributário e a urgência de reforma no Brasil
Opinião

Livelton Lopes: O Sistema Penal Tributário e a urgência de reforma no Brasil

Embora a arrecadação seja importante, o Direito Penal não deve ser utilizado como ferramenta de cobrança. O processo deve ser reservado para condutas graves e intencionais, respeitando o princípio da subsidiariedade
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Livelton Lopes. Mestre em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento (IDP), pós-graduado em Direito Processual e atuante nas áreas de Direito Penal Econômico (lavagem de dinheiro, compliance, crimes tributários e crimes empresariais), Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Livelton Lopes. Mestre em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento (IDP), pós-graduado em Direito Processual e atuante nas áreas de Direito Penal Econômico (lavagem de dinheiro, compliance, crimes tributários e crimes empresariais), Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral.

Para que o bem jurídico receba a tutela penal do Estado, é essencial analisar sua relevância nas relações sociais. Em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal deve ser aplicado apenas quando há real necessidade social, respeitando o princípio da proporcionalidade e sendo usado sempre como último recurso.

No caso das obrigações tributárias, sua proteção está firmada no ordenamento jurídico. A arrecadação de tributos é vital para financiar programas sociais que garantem direitos como saúde e educação, essenciais para promover a justiça social e a dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988, no artigo 170, protege a ordem econômica para assegurar a todos uma existência digna, conforme os princípios da justiça social.

Embora a arrecadação seja importante, o Direito Penal não deve ser utilizado como ferramenta de cobrança. O processo penal deve ser reservado para condutas graves e intencionais, respeitando o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de outros meios antes da sanção penal.

No Brasil, o sistema penal-tributário apresenta distorções que afetam principalmente os pequenos contribuintes. A falta de critérios claros entre fraudes e dificuldades econômicas leva à criminalização indiscriminada de contribuintes vulneráveis, que acabam enfrentando processos sem uma avaliação adequada. Isso resulta em sanções desproporcionais, prejudicando o equilíbrio e a justiça no sistema tributário

Em países como a Espanha e a Itália, a capacidade contributiva é considerada para definir quando uma infração tributária atinge gravidade suficiente para justificar sanções penais. O Brasil precisa seguir esse exemplo, reformando sua legislação penal-tributária para torná-la mais justa e equilibrada, evitando a criminalização indevida e preservando a legitimidade do sistema. Além disso, as reformas devem corrigir lacunas que levam à aplicação de penas inadequadas, garantindo justiça fiscal e respeito aos contribuintes

 

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