O Supremo Tribunal Federal foi provocado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para analisar a constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets). A provocação ocorreu através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721. Além disso, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, também ingressou com a ADI 7.723, responsável por questionar a lei que regulamentou o mercado de "bets" no Brasil.
No último dia 14 de novembro, o ministro Luiz Fux, relator do processo, propôs ao Plenário, o referendo das decisões liminares proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721 e 7.723. Em linhas gerais, o Ministro determinou que o Executivo adotasse "medidas imediatas de proteção especial" que tenham o condão de impedir o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e congêneres como forma de custear as apostas.
Na decisão, o Ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham "aplicação imediata". A liminar concedida pelo ministro Fux foi resultado de uma audiência pública realizada pelo STF ainda em novembro para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.
A audiência pública contou com a participação de mais de 30 representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e de acadêmicos, além dos clubes Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. Há de ser levado em conta o levantamento feito pelo Banco Central que mostrou que o volume mensal de transferência via Pix para empresas de apostas variou entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões ao longo do ano passado. Só os beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões para bets em um mês.
O ministro Gilmar Mendes recomendou cautela no julgamento do caso, segundo ele, é preciso melhor desenvolver a regulação estatal, inclusive, para mitigar e, eventualmente, punir os responsáveis por manipulações e fraudes perpetradas. O tema deve ser analisado novamente pela Suprema Corte no primeiro semestre do ano que vem.