A Lei Nº14.994 sancionada em outubro passado pelo Presidente Lula, trouxe de forma positiva modificações em vários diplomas legais que tratam da prevenção e repressão a crimes cometidos contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, significando um avanço no Estado Democrático de Direito objetivando proteger a mulher e garantir-lhe um tratamento digno da norma penal, havendo endurecimento das penas e de medidas protetivas quando a mulher for vítima de violência. Agora a pena no caso de feminicídio pode chegar até 60 anos, permitindo a legislação brasileira o cumprimento de pena até 40 anos em cárcere.
Tiveram alterações várias normas jurídicas, mas a novidade mais relevante é a capitulação do feminicídio como crime autônomo, passando a constar em nosso Código Penal o crime capitulado no artigo 121-A, posto que antes era somente uma qualificadora/causa de aumento de pena, o feminicídio agora tipificado de forma autônoma é apenado com reclusão de 20 a 40 anos: Art. 121- A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino. § 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I- violência doméstica e familiar; II-menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A pena aumentará em um terço até a metade, quando o crime for cometido: durante a gestação, nos 3 meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da ofendida; com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
No ano em que completa 18 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), e 30 anos da assinatura da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção do Pará), firmada pelo Brasil em 1994, o pais avança em suas normas jurídicas tocantes a proteção da mulher, pois nesse contexto, a Lei nº 14.994/2024, trouxe avanços significativos em busca da promoção da proteção mais eficiente à sociedade e, sobretudo, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.