A Constituição Federal de 1988 substituiu a concepção tradicional de família patriarcal por um conceito mais humanista e social: estabeleceu a igualdade entre cônjuges, conviventes e entre os filhos. Também fixou os preceitos da pluralidade familiar.
As transformações sociais e a ascensão da tecnologia fizeram surgir novas configurações familiares que não estão inseridas na legislação. Mesmo assim, ainda temos resquícios daquela sociedade conservadora, cuja marca principal é a exclusão das mulheres, das pessoas negras e das homoafetivas.
A reforma e a modernização do atual Código Civil (2002), cujo texto remonta aos anos 70, é urgente e necessária, especialmente no âmbito do Direito de Família e das Sucessões. Apesar dos avanços conquistados no Judiciário, é crucial que o conteúdo final do novo Código Civil respeite, sem subterfúgios, a dignidade das pessoas, a autonomia e a personalização das relações.
A família contemporânea deve se pautar por relacionamentos mais democráticos. Isso exige que o núcleo familiar seja um espaço de equidade, liberdade e solidariedade entre os seus membros. É inaceitável que não exista uma responsabilidade compartilhada pelo cuidado dos filhos. É injusto que as mães assumam parcela desproporcional desse dever parental.
Como a família é a base da sociedade, as alterações ocorridas no seu seio geram mudanças sociais. Quanto mais democracia no espaço privado maior será o fortalecimento da democracia no espaço público. E vice-versa. Precisamos democratizar as famílias e as relações sociais.
É fato que a violência contra as mulheres e a desigualdade de gênero são grandes empecilhos para esse modelo ideal de família. Combater a violência doméstica e implementar a igualdade de gênero devem nortear a reforma do direito privado que está sob a condução do Senado Federal.
Em 2024 avançamos na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça (2023), cujos objetivos é refletir sobre o direito positivado em contexto e como as desigualdades estruturais afetam a construção de seus conceitos, princípios e sua aplicação pelo sistema de justiça.
E precisamos evoluir ainda mais. Necessitamos da interpretação interseccional em favor das mulheres negras, vítimas constantes de estereótipos nocivos tanto na comunidade como nos processos judiciais. Para isso, devemos efetivar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial recentemente aprovado pelo CNJ.
O direito à igualdade se vincula a paridade profissional e a paridade intrafamiliar. Se não transformarmos a história que contamos para nós mesmos, a educação das nossas crianças, a legislação e a sua aplicação, nada vai mudar e continuaremos perpetuando o machismo e as discriminações de gênero. Ainda tenho esperança...feliz 2025!