A Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional. O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) combate problemas seculares do atual sistema de tributação do consumo. Na verdade, a eficiência e neutralidade do atual modelo esgotou-se. O novo IVA dual (IBS e CBS) se propõe a combater ou extinguir,
em suma:
1. Litigância processual: hoje há 26,8 milhões de processos de execução fiscal pendentes no Poder Judiciário (fonte: CNJ). O valor desses processos tributários, nas esferas administrativa e judicial, ultrapassa 75% do PIB (fonte: Insper).
2. Burocracia: redução do tempo e dinheiro gasto para apurar tributos no Brasil. Desde a Constituição Federal de 1988, foram editadas mais de 460 mil normas tributárias no Brasil, ou seja, 37 normas tributárias por dia útil (fonte: IBPT). São 27 regulamentos do ICMS e 5.500 do ISS.
3. Cumulatividade: distorção do sistema de apuração dos tributos do consumo em que o imposto incidente em etapa anterior não reduz o imposto devido na fase seguinte da cadeia do produto. A reforma permite 100% da dedução do imposto pago na etapa anterior, sem qualquer condicionante.
4. Guerra fiscal: no sistema atual, parte do imposto fica com o estado de origem. Para atrair empresas, o estado de origem reduz o seu ICMS, transferindo ao estado de destino o crédito de um imposto que não foi cobrado. O problema é que todos os estados passaram a utilizar essa prática, competindo entre si e levando a uma situação em que todos perdem. Com a Reforma Tributária, o tributo pertencerá ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, pondo fim à guerra fiscal.
5. Falta de transparência: atualmente é impraticável saber qual a carga tributária cobrada por produto, dada a abundância de alíquotas, reduções de base de cálculo, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, além de haver incidência de tributos sobre tributos, cálculo por dentro, restrições à não cumulatividade.
O Brasil passará a ter um Imposto sobre Valor Adicionado dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. O IVA é utilizado em 174 países e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo.