No Rio de Janeiro, entre os dias 4 e 7 de dezembro, ocorreu o XIX Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais. Durante o evento, foram debatidos inúmeros temas relevantes para a valorização dessa carreira, incluindo a PEC nº 28/2023. Essa medida trata da inclusão da carreira de Procurador Municipal no art. 132 da CF/88, juntamente com os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
Na semana passada, no município de Barbalha/CE, a Advocacia Pública Municipal foi surpreendida com um Projeto de Lei que extinguiu os cargos efetivos de Procuradores Municipais. Os ocupantes desses cargos (concursados) foram reenquadrados como Advogados, com a consequente limitação de suas prerrogativas.
A mudança proposta diminui o status dos Procuradores Municipais, precarizando a carreira e enfraquecendo sua autonomia. Além disso, esses servidores serão remanejados para órgãos alheios à PGM de Barbalha/CE, que passará a ser composta por Procuradores comissionados.
Essa medida contraria a PEC 28/2023, bem como a jurisprudência do STF. Na ADPF nº 1.037, foi estabelecido que, "uma vez criada a Procuradoria Municipal, esta deve submeter-se ao regramento constitucional pertinente, de modo que a ela se aplica, igualmente, o art. 132 da Constituição Federal. Embora não seja obrigatória a sua criação, sendo instituída a Procuradoria Municipal, a observância do regramento constitucional da Advocacia Pública mostra-se imperativa, notadamente a unicidade institucional.
Esta decisão protege as Procuradorias Municipais já instituídas e os Procuradores concursados, vedando a criação de carreiras paralelas e cargos comissionados que usurpam as funções dos Procuradores Municipais.
Diante de todo o exposto, a Advocacia Pública Municipal torna público esse fato à sociedade, clamando por apoio das instituições, como a OAB e o MP-CE, com o objetivo de reverter essa medida que viola a jurisprudência do STF e afeta negativamente a carreira dos Procuradores Municipais de Barbalha/CE.