O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade e amplitude, o que muitas vezes coloca os contribuintes em situações desafiadoras ao lidar com suas obrigações fiscais. Diante desse cenário, o parcelamento tributário e a gestão do passivo tributário emergem como ferramentas essenciais para a manutenção da saúde financeira das empresas e a regularização de suas pendências com o fisco.
O Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de normas que regulamentam as relações fiscais no país, estabelece diretrizes importantes relacionadas ao parcelamento e à gestão do passivo tributário.
O parcelamento tributário, regulado pelo CTN em seus artigos 151 a 155, constitui uma alternativa viável para os contribuintes que se encontram em débito com o fisco. O artigo 151, por exemplo, estabelece que a concessão de parcelamento é possível desde que o contribuinte manifeste seu interesse antes do início de qualquer medida de cobrança.
Essa disposição legal é fundamental, pois permite que as empresas evitem a adoção de medidas mais severas por parte da administração tributária, como a execução fiscal. Além disso, o parcelamento possibilita a regularização da situação fiscal de forma gradual, sem comprometer de forma drástica o fluxo de caixa e a continuidade das atividades empresariais.
A gestão do passivo tributário, por sua vez, engloba um conjunto de práticas e estratégias adotadas pelas empresas para monitorar, controlar e mitigar os riscos relacionados às suas obrigações fiscais. O CTN, em seus artigos 173 a 182, estabelece importantes diretrizes nesse sentido, destacando a necessidade de adoção de medidas preventivas e a correta interpretação da legislação tributária.
O artigo 173, por exemplo, destaca a importância da regularidade fiscal como requisito para a concessão de benefícios fiscais e participação em licitações públicas. O parcelamento tributário e a gestão do passivo tributário desempenham papéis fundamentais na manutenção da conformidade fiscal e na preservação da saúde financeira das empresas.