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Joyceane Bezerra de Meneze: Entrega de criança para adoção durante a gestação
Opinião

Joyceane Bezerra de Meneze: Entrega de criança para adoção durante a gestação

A entrega voluntária de crianças para adoção é uma alternativa que garante proteção à mãe e ao bebê, mas ainda repercute forte estigma social. Embora não pareça a solução ideal, constitui uma possibilidade juridicamente assegurada
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Joyceane Bezerra De Menezes

Advogada, doutora em Direito e professora da Unifor e UFC

A entrega voluntária de crianças para adoção por decisão própria da mulher, durante a gestação ou imediatamente ao parto tem previsão na legislação e não constitui um abandono. Caberá a ela informar sua decisão ao juízo da infância e juventude ou aos hospitais e unidades de saúde, iniciando-se um procedimento humanizado que lhe oferecerá acolhimento e o respeito direitos do bebê, com a regulamentação do Art.19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução n. 485 de 18 de janeiro de 2023, do CNJ.

Após a comunicação da intenção da entrega pela gestante, uma equipe multidisciplinar do Judiciário, realizará uma avaliação detalhada da sua condição emocional, psicológica e social para apresentar um relatório ao juízo, resguardando-se todo sigilo. Se houver necessidade, a mulher será encaminhada aos serviços de saúde e assistência social, se ela assim desejar.

No curso do procedimento e no prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, o Judiciário buscará o genitor, se indicado pela gestante, ou um outro familiar que tenha interesse e aptidão para assumir a guarda da criança. Se ninguém se manifestar e a parturiente mantiver a decisão, a autoridade judicial extinguirá o poder familiar e encaminhará o bebê para adoção, respeitando a ordem dos habilitados no Sistema Nacional de Adoção.

Até dez dias depois da audiência de entrega, a mãe poder exercer o direito ao arrependimento e se retratar da sua decisão. Nesse caso, a criança lhe será devolvida e haverá um acompanhamento especial do Judiciário por um prazo de 180 dias. Se não houver desistência, a criança será entregue para adoção e, como em todo procedimento desse tipo, terá preservado o direito de conhecer a origem biológica.

A entrega voluntária de crianças para adoção é uma alternativa que garante proteção à mãe e ao bebê, mas ainda repercute forte estigma social. Quando a atriz Klara Castanho revelou haver optado pelo procedimento após gravidez decorrente de estupro, foi alvo de severas críticas. Embora não pareça a solução ideal, a entrega constitui uma possibilidade juridicamente assegurada. Devemos evitar julgamentos morais sobre a gestante: as razões que a levaram a decisão são únicas e pessoais. Ademais, importa notar que o peso do julgamento recai apenas sobre ela, enquanto o papel do genitor é ignorado.

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