No dia 23 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 591/2024, para estabelecer que as sustentações orais, devem, obrigatoriamente, ocorrer de modo assíncrono com o envio de gravação de áudio ou vídeo nos julgamentos do Poder Judiciário. E não mais de forma presencial ou virtual, em tempo real.
O novo normativo levantou preocupações sobre a preservação dos direitos constitucionais da advocacia e das partes envolvidas nos processos. Gerou um movimento nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa da sustentação oral que culminou com a suspensão do início da vigência da norma. Também, após diálogo da OAB diretamente com o CNJ, em reunião ocorrida no dia 11 de fevereiro de 2025, restou garantida à advocacia aquilo que deveria ser indiscutível: a regra perante os Tribunais de todo país deve ser a sustentação oral síncrona com a presença do advogado ou advogada, física ou virtualmente.
A advocacia é a voz que, amplamente, e sem qualquer restrição, defende quem ela representa. O direito de defesa, em sua plenitude, é essencial para a preservação da justiça e da equidade. A medida apresentada pelo CNJ, sob a justificativa de maior transparência, celeridade e acessibilidade ao sistema judiciário, compromete direitos fundamentais. O Judiciário busca agilidade e eficiência para resolver os seus problemas estruturais, mas limita direitos de todo e qualquer litigante de ser ouvido adequadamente. Gera injustiça!
São atingidas a efetividade do exercício do direito à ampla defesa e a própria natureza da sustentação oral, que é uma prerrogativa legal da advocacia para expor seus argumentos diretamente aos magistrados, com base na dinâmica da oralidade e da interação. A oratória é um instrumento vivo e adaptável. O julgamento em tempo real permite reação imediata às situações debatidas judicialmente, com a capacidade do advogado ou advogada moldar julgamentos com a força da argumentação. "Vídeo gravado não é sustentação oral", como bem fez ecoar aos quatro cantos do país, o Presidente da OAB, Beto Simonetti.
Na prática, a resolução representa uma limitação da função essencial da advocacia, enfraquecendo, assim, os princípios democráticos que fundamentam o processo judicial. Abala a persuasão e a clareza dos fundamentos apresentados pela defesa, prejudicando a sua qualidade.
Portanto, restringir o direito de sustentar oralmente um recurso é uma violação não só às prerrogativas da advocacia, mas ao acesso à justiça e ao estado democrático de direito. É essencial que o sistema judiciário busque soluções que conciliem a eficiência processual com a preservação dos direitos constitucionais, garantindo um processo justo e equitativo para todos os envolvidos. Continuemos vigilantes!