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A importância do Exame de Ordem: Garantia de qualidade na advocacia brasileira
Opinião

A importância do Exame de Ordem: Garantia de qualidade na advocacia brasileira

A eliminação do exame abriria espaço para um ingresso descontrolado na advocacia, o que, a longo prazo, comprometeria a qualidade dos serviços prestados à população e enfraqueceria a confiança no sistema judicial
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A advocacia é uma das profissões mais clássicas dos arranjos sociais, e sua relevância não decorre apenas do seu valor histórico, mas principalmente de sua indispensabilidade para a defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social.

Conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 2º, o advogado é elemento essencial à administração da justiça. Diante desse papel fundamental como vetor de equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses públicos, sua proteção, regulamentação e fiscalização tornaram-se temas centrais de debate, a fim de evitar o enfraquecimento da profissão.

Criada em 1930 pelo Decreto 19.408, a OAB, responsável pela defesa das prerrogativas da advocacia, instituiu o Exame de Ordem em 1963, tornando-o obrigatório pouco depois, com a Lei 8.906/1994. A avaliação consiste em uma prova que abrange diversos conteúdos do tradicional currículo das escolas jurídicas e ocorre em duas fases: a primeira, de caráter objetivo, e a segunda, prático-profissional.

Há quem defenda que o exame é um mecanismo essencial para manter a qualidade da profissão, garantindo que apenas aqueles com o devido preparo técnico-jurídico ingressem na advocacia, especialmente diante das recorrentes críticas à qualidade do ensino jurídico no país. Argumenta-se que a prova assegura à sociedade profissionais minimamente capacitados para o exercício da advocacia.

Por outro lado, há quem critique sua exigência, sob o argumento de que representa um obstáculo desnecessário ao ingresso na carreira, limitando o acesso ao mercado de trabalho e impondo barreiras que poderiam ser substituídas por outras formas de avaliação da aptidão profissional.

Não obstante as contraposições quanto à necessidade do exame precisem ser consideradas, até mesmo por este conflito de opiniões constituir a essência do Estado Democrático de Direito. Filio-me à corrente que defende sua manutenção para preservar a dignidade da profissão.

A eliminação do exame abriria espaço para um ingresso descontrolado na advocacia, o que, a longo prazo, comprometeria a qualidade dos serviços prestados à população e enfraqueceria a confiança no sistema judicial.

Para que a advocacia continue alinhada às prerrogativas de defesa da cidadania que lhe foram conferidas, é essencial preservar a qualidade dos profissionais. O Exame de Ordem, nesse contexto, constitui uma etapa fundamental da formação jurídica, garantindo que os novos advogados possuam o conhecimento técnico e a capacidade necessários para o exercício responsável da profissão.

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