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Dornieri Lemos Diógenes Pinto Mota: Defensoria Pública, uma "inimiga" da sociedade?
Opinião

Dornieri Lemos Diógenes Pinto Mota: Defensoria Pública, uma "inimiga" da sociedade?

Espera-se cautela de alguns profissionais do Jornalismo na divulgação de notícias policiais para uma sociedade tão sensível aos crimes bárbaros, evitando provocar indevidamente as instituições democráticas
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Dornieri Lemos Diógenes Pinto Mota

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Recentemente o homicídio da jovem Natany Alves, de 20 anos, abordada ao sair de uma igreja no município de Quixeramobim, chocou a sociedade cearense. A vítima foi rendida por três homens, morta a pedradas e, horas depois, achada no município de Banabuiú.

Li, nas redes sociais, uma reportagem tendenciosa confrontando a Defensoria Pública do Ceará como "inimiga" da sociedade por requerer a liberdade provisória com medidas cautelares diante de um crime amplamente divulgado na mídia.

Essa visão confrontadora, de um ou outro meio de comunicação, contra a Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cujo papel é prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, tem por função atender a interesses políticos mais mesquinhos.

Ressalte-se que os membros da Defensoria Pública exercem um papel relevante na defesa dos mais pobres e necessitados em todas as áreas do ordenamento jurídico, seja no Direito de Família, seja no Direito Civil ou no Direito Penal, para aqueles que não possuem recursos para arcar com os honorários de advogados.

Nessa visão enviesada, as Procuradorias dos entes seriam "vilões", pois, frequentemente, recusam pedidos de medicamentos requeridos, primordialmente, pela Defensoria Pública. Por outro lado, igualmente, o Ministério Público seria "inimigo" da sociedade, na visão do veículo de comunicação, quando arquiva procedimentos diversos.

Quem escreve profissionalmente não deveria ser maniqueísta, haja vista que, em regra, o profissional não detém a técnica jurídica para julgar a condenação criminal de quem quer seja, salvo, obviamente, em mesa de bar, local apropriado para a ampla liberdade de expressão.

Portanto, espera-se cautela de alguns profissionais do Jornalismo na divulgação de notícias policiais para uma sociedade tão sensível aos crimes bárbaros, evitando provocar indevidamente as instituições democráticas, caso contrário caracterizar-se-á uso político do crime.

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