O que se entende por holding familiar? Esta pergunta me foi feita por um médico, com quem me consultei há alguns dias; igualmente, foi-me feita por um ex-aluno, com quem me encontrei na secção de hortifrúti do supermercado, e se repetiu várias vezes em mensagens que recebi pelo WhatsApp.
Esta pergunta anda nas cabeças e anda nas bocas de quem construiu um patrimônio e quer saber se é possível transmiti-lo aos seus herdeiros por um processo sucessório mais rápido e menos oneroso do que o tradicional inventário e partilha.
A essas pessoas eu respondo que é possível, por meio da holding familiar, descrita aqui em poucas palavras, apesar da complexidade do tema, a começar pela ideia de que, no direito societário, este conceito se refere a um sistema de organização do patrimônio familiar.
Tal sistema, na maioria dos casos, é formado por uma sociedade limitada, que incorpora ao seu capital social os bens do sócio fundador que, por sua vez, distribui cotas da sociedade para os seus herdeiros e, eventualmente, para outras pessoas, conforme o seu desejo.
Vale ressaltar que a criação da holding familiar se inicia com o seu registro na Junta Comercial, sob a orientação de advogado e contador, e o seu capital é integralizado com os bens da família, que migram do CPF do proprietário para o CNPJ da empresa.
Essa holding é regida por contrato social com cláusulas de direitos e obrigações dos sócios, entre elas, a cláusula de usufruto e a cláusula de administração vitalícia, que garantem ao proprietário o controle do patrimônio até o fim da sua vida, antes da sucessão hereditária, depois que ele falecer.
A propósito, esta sucessão é desburocratizada, rápida e menos onerosa, em comparação com o inventário, e basta que os herdeiros compareçam à Junta Comercial com a certidão de óbito do de cujus para comprovar o fim do usufruto e efetivar o que determina as cotas.
Para tanto, é necessário pagar o ITCMD, cuja base de cálculo é o valor do bem declarado no imposto de renda, portanto, inferior ao valor venal, como ocorre no inventário. Mas cada caso é um caso, e dada a complexidade do tema, é fundamental a orientação do advogado.