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Superprédios x outorga onerosa: um comentário
Opinião

Superprédios x outorga onerosa: um comentário

O que é bom para a cidade deve ser permitido sem o pagamento de taxas adicionais, e o que é prejudicial não deve ser permitido, nem pagando
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Jayme Leitão

Articulista

Ao ouvir pela primeira vez o termo outorga onerosa — um instituto pelo qual se pagaria à Prefeitura pela flexibilização de indicadores da legislação urbana — me ocorreu que a sua aplicação exigiria extrema cautela: afinal, aquilo que é bom para a cidade deve ser permitido sem o pagamento de taxas adicionais, e o que é prejudicial não deve ser permitido, nem pagando!

Mas a Outorga foi regulamentada, e já vemos alguns efeitos na paisagem urbana. A primeira delas foi a construção de prédios de grande altura, utilizando um índice de construção às vezes muito elevado: a consequência dessa extrapolação de índice — em alguns casos até triplicando em relação ao previsto na legislação — é que o número de vagas de garagem já não coube nos subsolos, gerando então os terríveis paredões de estacionamento.

A primeira correção de rumo é estabelecer um limite de flexibilização em relação ao índice de aproveitamento (IA), já que este é o mais importante regulador de adensamento urbano, por estabelecer a proporção entre a área do terreno e o volume de construção que pode sobre ele ser edificado.

Desta forma, uma baliza de um limite para o índice deve ser tal que permita que as vagas de estacionamento estejam em subsolos, evitando assim uma massa construída aérea para garagem, com consequências nefastas para o espaço urbano e para a vizinhança.

Outra correção de rumo é estabelecer que o gabarito, ou seja, a altura das edificações, seja livre, sem cobrança de outorga, respeitados os recuos progressivos. E isso se explica pelo fato de que é muito melhor para o nosso clima uma quadra ocupada por 2 ou 3 prédios de grande altura, com grande distância entre si, com espaço para jardins, do que uma quadra repleta de prédios mais baixos, próximos uns dos outros, com prejuízo para a ventilação e para a orientação das unidades.

E um fator crucial numa análise qualitativa na aprovação de prédios deve ser o da qualidade de sua relação com o entorno, com jardins abertos, lojas, fachadas ativas, passeios largos e sombreados, convidando as pessoas a caminharem, sentindo-se protegidas à medida que aumenta o uso desses passeios pela população.

Afinal, o pagamento de taxas não justifica a construção de prédios que prejudiquem o entorno e criem uma cidade excludente, com o pedestre abandonado à sua própria sorte, esgueirando-se entre paredões que não deveriam estar ali. Essa correção de rumos é urgente, antes que novas agressões venham ferir a paisagem urbana de Fortaleza! n

 

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