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Inconstitucionalidade da anistia
Opinião

Inconstitucionalidade da anistia

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Marcelo Uchôa, professor de Direito da Unifor; membro da ABJD e Grupo Prerrogativas (Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução Marcelo Uchôa, professor de Direito da Unifor; membro da ABJD e Grupo Prerrogativas

Nos últimos dias, tem-se visto movimentação em prol de anistia para os condenados do 8 de janeiro, pessoas que, em associação criminosa armada, atacaram o Estado Democrático de Direito, tentando depor governo legitimamente eleito, com violência e depredação do patrimônio público. Impossível!

A anistia política é uma espécie de perdão jurídico por utilidade social, adotada normalmente para harmonizar uma sociedade fragilizada por ruptura institucional. Seu escopo é beneficiar quem é injustamente oprimido pelas forças dominantes. Em razão da natureza conciliatória, sua aplicação requer respaldo social e ampla concertação entre os Poderes. Na Constituição, a anistia está prevista no art. 48, VIII, sendo vedada para tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII).

Apesar da possibilidade, em tese, de se promover uma anistia política, o instituto não cabe para os condenados do 8 de janeiro e, menos ainda, para futuros apenados. Para começar, o país não vivia uma ruptura institucional, as ações golpistas é que visavam isso. Quem daquele dia foi perseguido injustamente? Alguém não teve direito a ampla defesa? Houve prisões sem base legal? Não.

Gravidade do atentado ao Estado à parte, crimes como depredação de patrimônio e associação criminosa sequer são políticos. E, supondo-se que fossem, não existe, em curso, qualquer pacto entre os Poderes, tampouco apoio social para um perdão aos criminosos. No mais, a anistia é vedada quando aplicada unilateral e deliberadamente para contrariar decisão judicial. Permitir isso seria aceitar que um Poder atacasse outro, algo repelido pela Constituição. O STF já firmou entendimento contrário em medida similar quando anulou graça dada pelo ex-presidente (hoje réu) Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.

Portanto, seria inconstitucional uma anistia aos culpados do 8 de janeiro. Tais pessoas só podem ser libertas quando cumprirem suas penas. O recado deve ser claro: atacar a democracia é crime! A dura verdade que a história já revelou é que anistia para golpista consolida impunidade, o que, por sua vez, pavimenta caminho para que novos ataques à ordem democrática aconteçam. n

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