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Livelton Lopes: Os crimes econômicos e o direito penal
Opinião

Livelton Lopes: Os crimes econômicos e o direito penal

O fortalecimento das práticas de compliance, aliado à conscientização dos gestores sobre os riscos penais, é essencial para a prevenção de crimes no ambiente empresarial
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Livelton Lopes

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O sistema empresarial brasileiro, em constante evolução, enfrenta desafios significativos no que tange à responsabilização penal de administradores e diretores de empresas por crimes econômicos. A complexidade das relações empresariais e o ambiente globalizado exigem análise crítica sobre os limites e as possibilidades do Direito Penal.

A responsabilidade penal de administradores e diretores está diretamente ligada às suas ações ou omissões na gestão das empresas, podendo resultar em ilícitos, como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e crimes ambientais.

O artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, assegura o princípio da pessoalidade da pena, que exige a individualização da conduta do infrator, o que, no entanto, se revela um desafio no cenário corporativo atual.

A gestão empresarial moderna frequentemente dilui responsabilidades em conselhos e comitês, tornando difícil identificar a responsabilidade individual de gestores. Por isso, é essencial distinguir entre decisões legítimas e aquelas que envolvem dolo ou culpa.

Legislações como a lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a lei 12846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelecem parâmetros claros para a responsabilização penal de pessoas jurídicas e seus gestores, incluindo a imputação de responsabilidade por ações realizadas no interesse da empresa.

A jurisprudência exige a comprovação de uma relação direta entre a conduta do administrador e o crime cometido, com provas robustas de dolo ou negligência. Nesse sentido, a adoção de boas práticas de governança corporativa e programas de compliance tornam-se fundamentais para mitigar os riscos penais. Em determinados casos, esses programas podem servir como defesa em processos judiciais ou mesmo como causa de atenuação das penas.

Por fim, o fortalecimento das práticas de compliance, aliado à conscientização dos gestores sobre os riscos penais, é essencial para a prevenção de crimes no ambiente empresarial. Para tanto, é necessário o desenvolvimento de marcos legais mais claros e uma jurisprudência consistente.

 

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