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O trabalho invisível da mulher
Opinião

O trabalho invisível da mulher

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Nesse Dia das Mães é imprescindível falarmos sobre o trabalho não remunerado da mulher na realização de tarefas domésticas e no cuidado de crianças, idosos e doentes. Essas atribuições, essenciais à existência da humanidade e ao desenvolvimento socioeconômico, são desvalorizadas e invisibilizadas.

A função de cuidar sempre foi naturalizada como feminina. Apesar das mulheres conquistarem, cada vez mais, espaços nos ambientes profissionais, os encargos do lar continuam, majoritariamente, com elas. Esse fato reforça as desigualdades de gênero e contribui para uma enorme sobrecarga gerando jornada dupla e muito exaustiva.

O não reconhecimento institucional desses serviços reforça a dependência feminina, perpetua estereótipos e mantém o ciclo intergeracional do desequilíbrio de gênero e familiar, prejudicando até a educação das crianças, as quais internalizam e tendem a reproduzir esses modelos sexistas.

As mulheres realizam, em média, mais que o dobro das tarefas de cuidado não remunerado em comparação aos homens (ONU Mulheres, 2022). Pesquisa revelou que 65% do trabalho não pago de afazeres domésticos é feminino e que, se contabilizado, acrescentaria 13% ao PIB brasileiro (FGV, 2022).

Esse ônus inesgotável aprofunda a desigualdade entre mulheres e homens. Impacta diretamente na dificuldade de inserção da mulher no mercado de trabalho, na sua autonomia financeira e nas suas aspirações educacionais, políticas e de lazer, inclusive no seu bem-estar físico e emocional.

A pesquisadora Lize Borges esclarece que "...a cabeça de quem se responsabiliza pelo lar e pela família raramente descansa. A isso damos o nome de "carga mental", o esforço psíquico de administrar todas as necessidades da casa, que torna o cuidado ainda mais cansativo e costuma gerar muitos desentendimentos para o casal, já que, para quem não está acostumado a assumir essa tarefa, ela pode parecer extremamente simples" (2023).

E a Justiça vem reconhecendo a relevância do trabalho não remunerado da mulher no contexto intrafamiliar na definição da pensão alimentícia. Não é sem razão que no projeto de lei de atualização do Código Civil consta a inclusão de normas sobre o assunto na fixação dos alimentos e no regime da separação de bens.

Reconhecer a economia do cuidado como atividade produtiva remunerada, com inclusão desse capital oculto nas contas nacionais e sua visibilidade em indicadores oficiais, é condição fundamental para promoção da equidade de direitos, de tratamento e de oportunidades.

Exige mudança de mentalidade, ação integrada e articulada entre Estado e o setor privado, políticas públicas universais, aprovação de legislação específica e julgamentos com perspectiva de gênero a fim de redistribuir e mensurar, de forma justa e adequada, as responsabilidades domésticas e parentais.

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