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Prefeita de Ocara e indicado como sucessor dela são multados por propaganda antecipada
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Prefeita de Ocara e indicado como sucessor dela são multados por propaganda antecipada

Em outra decisão da Justiça Eleitoral, foi arquivada representação contra Fernando Santana por propaganda antecipada
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AMÁLIA e o pré-candidato Humberto Maia, que é secretário da Administração, foram multados  (Foto: Reprodução/Redes Sociais Amalia Pereira)
Foto: Reprodução/Redes Sociais Amalia Pereira AMÁLIA e o pré-candidato Humberto Maia, que é secretário da Administração, foram multados

A prefeita de OcaraAmalia Pereira (PP), e o pré-candidato Humberto Maia (PP), indicado por ela para sucessão, foram multados por propaganda antecipada. Os dois, além da empresária Francisca Batista Lopes Marcos, foram condenados a pagar R$ 5 mil, cada um, pela 67ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, que acatou representação eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi tornada pública nesta sexta-feira, 3.

O pedido foi feito a partir da divulgação e a realização do lançamento da pré-candidatura de Humberto a prefeito para as eleições municipais de 2024, durante o evento de assinatura da ordem de serviço de duas arenas esportivas, com ampla divulgação nas redes sociais, conforme o Ministério Público.

A promotora eleitoral Joana Nogueira Bezerra, autora da representação contra o trio, considerou a conduta como propaganda eleitoral antecipada, porque demonstrariam pedido explícito de voto e a certeza de candidatura ao cargo almejado.

Além de divulgaram a pré-candidatura de Humberto Maia, a prefeita e a empresária exaltaram suas qualidades pessoais e pediram apoio de seus eleitores. A Justiça também proibiu a divulgação dos vídeos impugnados em qualquer rede social, determinando a retirada do material do ar.

Para o MPCE, as irregularidades praticadas "ostentaram claro objetivo" de antecipar a conexão identitária com a comunidade, "transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento" com as necessidades locais do pré-candidato. O órgão ressaltou que é irregular qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha para os candidatos.

Nem a Prefeitura nem o pré-candidato se pronunciaram nas redes sociais. O POVO entrou em contato com a gestão sobre o caso e aguarda retorno. Caso seja respondido, a matéria será atualizada. 

Humberto foi indicado pela prefeita, que está em seu segundo mandato. O grupo será apoiado por partidos, além do PP, MDB, PT e PMB. Em banners, a gestora utiliza imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro Camilo Santana (PT). 

Juiz arquiva representação contra Fernando Santana por propaganda antecipada

Em outra decisão da Justiça Eleitoral, foi julgada improcedente a representação feita pelo MPE contra o deputado estadual e pré-candidato à Prefeitura de Juazeiro do Norte, Fernando Santana (PT), por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante de Juazeiro do Norte, 28ª ZE/CE, nessa sexta-feira, 3. Ele determinou que após o trânsito em julgado, seja arquivada a representação.

A ação pediu que os tribunais eleitorais analisassem postagens e compartilhamentos feitos por Santana em seu perfil pessoal na rede social do Instagram, nas quais eram usadas expressões como "vamos juntos nessa", "tamo junto, meu prefeito", "a promessa é ele", dentre outras que denotariam a prática de propaganda extemporânea por parte do pré-candidato.

O juiz entendeu que tais expressões não se enquadram nas previsões restritivas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não possuem unicidade e robustez para serem "conjunto da obra" de onde se possa constatar o pedido de voto.

Propaganda eleitoral só é permitida por lei após o dia 16 de agosto, cerca de um mês e meio antes do primeiro turno das eleições municipais. A representação foi recebida pela Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte no dia 17 de abril.

 

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