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Justiça cassa mandato do deputado Jeová Mota, que decide recorrer
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Justiça cassa mandato do deputado Jeová Mota, que decide recorrer

Parlamentar diz que não houve contraditório no processo, alega que não foi intimado e tenta anular decisão
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JEOVÁ Mota, deputado estadual e ex-prefeito de Tamboril (Foto: Júnior Pio/Alece)
Foto: Júnior Pio/Alece JEOVÁ Mota, deputado estadual e ex-prefeito de Tamboril

A Justiça cassou o mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT), como resultado de ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF) referente ao período em que o parlamentar foi prefeito de Tamboril, município distante 286,6 quilômetros de Fortaleza.

A decisão foi tomada pela 22ª Vara Federal, em Crateús, e também se estende ao ex-secretário municipal da Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. Nas redes sociais, o deputado afirmou que apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) "requerendo a nulidade" da decisão.

Segundo ele, "a decisão judicial ocorreu sem o devido cumprimento do contraditório e a ampla defesa". "Foi certificado o trânsito em julgado da decisão sem minha intimação", argumentou Jeová. O caso transitou em julgado em 21 de agosto de 2023 e retornou do STJ, com recurso especial, para restabelecer a sentença condenatória proferida pelo Juízo de Primeiro Grau.

A denúncia contra o Jeová e Joaquim é referente a irregularidades, apuradas pela Controladoria-Geral da União (CGU), na execução do convênio celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e o Município de Tamboril, que esteve comandado pelo hoje deputado por dois mandatos seguidos, entre 2005 e 2012.

O MPF aponta, na ação judicial, que houve desvio de pouco mais de R$ 67 mil do Programa de Atenção Básica (PAB). De acordo com o que foi apurado na investigação, parte do recurso teria sido destinado a despesas não cobertas pelo PAB, como locação de imóveis, pagamento de contas telefônicas, fornecimento de refeições e compras de outros materiais.

Diante disso, a decisão judicial determina que o ex-prefeito e o ex-secretário devem ressarcir o valor integral dos recursos e o pagamento de multa no mesmo valor. Além disso, os direitos políticos de ambos estão suspensos pelo período de cinco anos. Eles perdem as funções públicas e estão proibidos de "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios" por igual período.

Com o último despacho proferido em março deste ano, o processo aguarda providências para inserção da Justiça Eleitoral e para intimação das partes acerca da migração, inclusive para o MPF requerer o cumprimento da sentença.

No processo, Jeová expressou não ser o "ordenador" das despesas e apontou o então secretário Joaquim. O ex-prefeito chegou a acatar devolução dos valores, mas o órgão federal sustenta que a restituição não descaracteriza a improbidade.

 

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