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Prefeito de Baturité, alvo da PF por lança-chamas, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral
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Prefeito de Baturité, alvo da PF por lança-chamas, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

Decisão não diz respeito à utilização de material pirotécnico, mas a uma acusação por abuso de poder político e de autoridade
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HERBERLH Mota foi considerado inelegível em maio (Foto: Reprodução/Instagram/@herberlh)
Foto: Reprodução/Instagram/@herberlh HERBERLH Mota foi considerado inelegível em maio

O prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral. O gestor foi alvo na última terça-feira, 3, de uma operação da Polícia Federal por uso de um artefato semelhante a um lança-chamas em evento político na cidade distante 93 km de Fortaleza.

No entanto, a decisão pelo indeferimento - assinada pelo juiz eleitoral Daniel Gonçalves Gondim, não diz respeito ao uso do equipamento, mas a outra acusação à qual ele responde: abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2022. A defesa do gestor apresentou recurso, a ser julgado por instância superior.

Herberlh e o atual vice-prefeito de Baturité, Francisco Freitas, se tornaram inelegíveis por oito anos após uma determinação, em maio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Junto deles, foram punidos o deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), ex-coordenador da bancada cearense em Brasília, e o suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Ambos tiveram os diplomas cassados.

A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que o Herberlh teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar os deputados, na época candidatos, o que teria desequilibrado a disputa eleitoral. O caso foi levado ao TSE e utilizado como base para indeferimento da candidatura do prefeito.

Defesa apresenta recurso e alega falta de comprovação de inelegibilidade

Em recurso apresentado, a defesa de Herberlh alegou ausência de comprovação da acusação de inelegibilidade em petição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, além da falta de informações sobre o voto divergente no processo do TSE. Assim, é alegado que o registro de candidatura ao candidato foi indeferido com base em uma “suposta inelegibilidade” e não em algo concreto.

“Já se passaram diversos meses da sessão, sem que o relator que supostamente proferiu o voto de divergência, tenha apresentado o acórdão com o seu voto, especialmente com as convicções e fundamentos que o levaram a efetuar o julgamento desta forma”, diz a defesa.

É alegado ainda que esta ausência do pronunciamento judicial teria sido reconhecida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que teria deixado de dar cumprimento à decisão por conta disso. “Não existe acórdão, portanto não existe decisão para que se dê cumprimento.”

Como argumento, é citado que ambos os deputados - Audic Mota e Eduardo Bismarck - seguem no exercício dos cargos, apesar da cassação dos diplomas.

Na época do julgamento, votaram em favor dos políticos cearenses os ministros Raul Araújo (relator) e Nunes Marques. Os placar foi 5 a 2. Divergiram os ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE e quem abriu a divergência, foi designado de redigir o acórdão -  isto é - o pronunciamento judicial definido com uma decisão de mais de um magistrado.

A Corte Eleitoral, então, determinou a comunicação ao TRE-CE para o cumprimento imediato e adoção das providências cabíveis.

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