Faltando três semanas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador ainda podem ser substituído até hoje, dia 16. O prazo é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei n° 9.504/1997 regulamentada pela resolução n. 23.609/2019 da Corte permite com que os partidos, federações ou coligações façam troca em candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, ou também de postulantes que renunciem a disputa, ou tenham falecido desde o período das convenções.
A troca deve ser feita de acordo com o que constar no estatuo do partido ou da federação. Nestes casos, a solicitação tem que ser feita em até dez dias do fato que deu origem à substituição.
Em caso de falecimento de algum candidato, o prazo do dia 16 estabelecido pelo TSE poderá ser prolongado após e data limite. Os demais motivos valerão até esta segunda-feira. Assim, se mudança for feita após a preparação das urnas eletrônicas para as eleições, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa alterada.