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Como funcionam as candidaturas coletivas
Politica

Como funcionam as candidaturas coletivas

Legislativo.
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Adriana é a representante legal do mandato coletivo da 'Nossa Cara', enquanto as outras duas parlamentares são consideradas co-vereadoras de maneira informal. Ou seja, em 2020, era o nome de Adriana que constava no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, na Câmara, ela é a representante a comparecer presencialmente em todas as sessões e a poder discursar no plenário.

No entanto, o intuito dos mandatos coletivos é que as decisões sejam discutidas entre o grupo e tomadas em conjunto, por duas ou mais pessoas. A hierarquização ocorre devido à falta de regulamentação eleitoral deste tipo de candidatura. O sistema não permite que mais de um nome seja cadastrado e concorra com um mesmo número.

No Parlamento, a atuação dos coletivos também não se difere de um parlamentar único. Apenas um representante comparece e participa das sessões.

Ou seja, a única diferença no processo eleitoral e na atuação, legalmente, é a possibilidade de presença de um "nome coletivo", apenas, conforme explica o advogado Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).

"Mesmo que coletivo, a atuação é limitada àquele candidato principal que é registrado. No aspecto do Direito, não existe candidatura coletiva no Brasil. Se elege uma pessoa para estar lá", afirma o especialista.

A divisão interna do mandato também não é definida por lei e fica a cargo de cada coletivo dividir (ou não) bens e funções. Recebe-se apenas um salário e, legalmente, nem mesmo a divisão é obrigatória.

"É uma eleição que existe na prática eleitoral, mas não tem reflexo oficialmente, não impõe nenhuma das candidatas que participaram ou a candidata eleita, a dividir, de partilhar mandato. O que existe é uma obrigação moral" afirma Fernandes Neto. (Ludmyla Barros/especial para O POVO)

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