O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 64ª Zona Eleitoral de Coreaú, ingressou com recurso contra expedição de diploma dos candidatos José Edézio Vaz de Souza, Edezio Sitonio (PSB) e Pattrícya Fernandes Jacinto Araújo (PSB), eleitos respectivamente para prefeito e vice-prefeita do município, distante 282 km de Fortaleza.
A ação fundamenta-se em inelegibilidade anterior de Edézio, decorrente de condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto) nas eleições de 2020, cuja inelegibilidade foi restabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2024, o que gerou determinação de eleições indiretas no Município.
O Ministério Público destaca o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 7197/DF, que reafirma que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, ressalvadas alterações supervenientes fáticas ou jurídicas que restabeleçam a inelegibilidade antes das eleições."
Diante disso, o Ministério Público requer a cassação dos diplomas dos recorridos, alegando afronta aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legitimidade do processo eleitoral. O caso segue para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).