O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado, 28, pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para permanência em liberdade condicional. Após a defesa negar que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve o entendimento de que o ex-deputado desrespeitou as regras para liberdade condicional.
A defesa argumentou que houve erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. Os advogados de Silveira alegaram que a decisão que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia.
"Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial, recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento", afirma Alexandre de Moraes na decisão.
Na terça-feira, 24, Silveira foi preso pela Polícia Federal (PF) após descumprir a regra de se recolher à residência, em Petrópolis (RJ). Segundo o ministro, Silveira ficou fora de casa por cerca de 10 horas, retornou às 2h10min da manhã e ainda foi a um shopping de Petrópolis.