Chegou em regime de urgência à Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT), para acabar com a Taxa do Serviço Público de Manejo de resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a polêmica Taxa do Lixo. O projeto prevê alternativas para angariar recursos diante do fim da cobranças, como Parcerias Público-Privadas (PPPs), reciclagem e crédito de carbono.
O texto foi protocolado na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e começou a tramitar na segunda-feira, 6. A mensagem será analisada pelos vereadores da Capital nesta quinta-feira, 9, em sessão extraordinária. Antes de ir a plenário, a mensagem do prefeito passará pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento.
Dentre os principais pontos destacados no texto enviado por Evandro para compensar o fim da Taxa do Lixo, é destacado que a Prefeitura de Fortaleza terá pelo menos seis formas para garantir manejo dos resíduos sólidos, como comercialização de materiais recicláveis, Parcerias Público-Privadas (PPPs), financiamento do Governo Federal e Estadual, ambos do PT, e crédito de carbono.
Ao mesmo tempo, o projeto estabelece que não haverá restituição dos valores dos contribuintes que já pagaram a taxa.
A Taxa do Lixo foi defendida pelo ex-prefeito José Sarto (PDT) como uma cobrança obrigatória, em razão da lei federal instituir o Marco Legal do Saneamento Básico. Já a mensagem enviada por Evandro contrapõe o argumento do pedetista, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que os municípios possuem autonomia para definir os mecanismos de financiamento mais adequados.
"Com base nessa decisão e em estudos técnicos realizados pelo Executivo municipal, constatou-se que a manutenção da TMRSU (Taxa do Lixo) impacta desproporcionalmente os cidadãos, sem comprometer a viabilidade financeira do sistema com a adoção de fontes alternativas previstas em lei. Assim, se propõe aqui a revogação da taxa e a implementação de um modelo de financiamento mais sustentável e justo", diz o texto.
No artigo 4 do projeto da extinção da Taxa do Lixo é ressaltado que o texto não gera direito à restituição dos valores já pagos pela população de Fortaleza referentes às cobranças durante os anos de 2023 e 2024, período em que esteve em vigor.
A extinção da taxa, conforme o artigo 4º, "não gera direito à restituição dos valores recolhidos a título da Taxa do serviço Público de Manejo de Resíduos sólidos Urbanos (TMRSU), insritúda pela Lei Municipal n" 11.323, de 21 de dezembro de 2022, considerando que os serviços correspondentes foram efetivamente prestados durante o período de vigência da referida norma".