A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou que a Prefeitura de Sobral realize concurso público para os cargos de procurador municipal e procurador assistente.
A ação civil pública foi ajuizada em 2022 pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral. A decisão julgou inconstitucionais dois artigos de lei municipal que permitem a livre nomeação para os cargos de procurador municipal e procurador assistente.
De acordo com a decisão, a Procuradoria Geral do Município deve fazer contratações mediante concurso público.
Ainda conforme a decisão, o Município deve, no prazo de 12 meses, fazer as alterações legislativas necessárias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de procurador municipal e procurador assistente.