O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), baixou decreto no Diário Oficial do Município da última quinta-feira, 16, que regulamenta o Programa de Renegociação de Débitos decorrentes da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, popularmente chamada de Taxa do Lixo. O programa de Recuperação Fiscal (Refis) terá início na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.
O decreto prevê que os créditos da taxa lançados no exercício de 2023 serão negociados junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM) e os lançados no exercício de 2024 serão negociados junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
A adesão ao Refis deve ocorrer, preferencialmente, por meio de canais eletrônicos da PGM e da Sefin (portal/aplicativo de celular), sem prejuízo do atendimento presencial. E os pagamentos, à vista ou parcelado dos créditos, deverão ocorrer até o último dia útil de cada mês.
No último dia 9, a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou a revogação da Taxa. Porém, quem não pagou em anos anteriores ainda será cobrado. Os vereadores aprovaram uma forma de os inadimplentes terem a possibilidade de refinanciar seus débitos.
Uma emenda coletiva aprovada pela base governista criou o Refis para aqueles que estão em débito. Os recursos advindos do Refis da Taxa do Lixo deverão ser vinculados exclusivamente à prestação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos. As dívidas referentes à Taxa do Lixo geradas até o dia 31 de dezembro de 2024 poderão ser refinanciadas.
O programa do Refis da Taxa do Lixo estará disponível para a população durante o ano de 2025. A adesão deverá ser feita neste período.
Em relação às parcelas, o programa estabelece até dez parcelas mensais, fixas e sucessivas, com um valor mínimo de R$ 70. A primeira parcela vai efetivar o reconhecimento da legitimidade do crédito e definir o início do pagamento. As parcelas vão vencer no último dia útil de cada mês subsequente ao pagamento da primeira parcela.