O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, durante sessão plenária na manhã desta terça-feira, 25, por maioria dos votos (5 a 2), pela cassação dos diplomas do prefeito Joeni (PP), e a vice-prefeita Genileuda (PT), do município de Alto Santo, distante 250 km de Fortaleza, por uso indevido das redes sociais e meios da Prefeitura para promover o então candidato durante as eleições de 2024. O prefeito não será afastado imediatamente, conforme a defesa.
Foi determinada ainda a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, bem como o pagamento de multa por condutas vedadas praticadas. Na semana passada, o TRE-CE já havia formado a maioria para cassar os mandatos.
Os membros do TRE-CE entenderam que os candidatos eleitos cometeram os ilícitos eleitorais de abuso de poder político. Ainda durante a sessão, foi determinada a realização de novas eleições para o cargo majoritário, com data a ser estabelecida.
O relator, o juiz Daniel Carvalho, afirmou que o gestor "gabaritou" quase todos os incisos da lei de condutas vedadas em meio ao pleito. O membro da Corte citou publicações em perfil institucional para autopromoção, doação de cestas básicas, uso de bem público, entre outros.
A sessão anterior ocorreu na quinta-feira, 20, e foi suspensa após o presidente Raimundo Nonato Santos pedir vistas do caso, tendo sido concluída nesta terça. Votaram com o relator: Raimundo Nonato Santos, Francisco Gladyson Pontes, Luciano Nunes, Gledison Marques e Francisco Gladyson. Já Francisco Érico e Wilker Macedo Lima foram contrários.
Além da perda do mandato, o relator também votou para multar o prefeito no valor de R$ 15 mil para cada infração constatada. A multa definida totalizou seis penalidades pecuniárias, o que determina um valor de R$ 90 mil.
A advogada Isabel Mota, que representa o prefeito, afirmou que a defesa respeita a decisão do Tribunal, mas "discorda conquanto a mesma não contemple a melhor aplicação do direito ao caso concreto a luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral".
"Será apresentado o recurso correspondente após a análise integral do acórdão, tendo em vista que não foi uma decisão unânime e que, portanto, merece ser revista", ressaltou ao O POVO.
Ele não será afastado do cago. "Decisões judiciais precisam ser publicadas, momento a partir do qual se abre a oportunidade recursal, assim como de execução da decisão proferida pelo Tribunal", ponderou ainda.