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TSE condena ex-vereador cearense por violência política de gênero
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TSE condena ex-vereador cearense por violência política de gênero

|Decisão inédita| Tribunal confirma primeira condenação por violência política de gênero no Brasil
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O ex-vereador de Russas era filiado ao PT quando o caso aconteceu (Foto: Reprodução/Divulgacand/TSE)
Foto: Reprodução/Divulgacand/TSE O ex-vereador de Russas era filiado ao PT quando o caso aconteceu

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira, 13, o ex-vereador do município de Russas, Francisco Maurício da Silva Martins (sem partido), pelo crime de violência política de gênero contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores (PT).

Essa é a primeira condenação no País por esse tipo de crime, representando um marco na defesa dos direitos das mulheres na política. Maurício havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) em 2023, mas recorreu da decisão.

O caso teve início quando o então vereador, na época também filiado ao PT, ofendeu uma moradora da cidade, chamando-a de "quenga de vereador", entre outras ofensas. O episódio provocou uma nota de repúdio das parlamentares petistas.

Ao responder às deputadas, Martins afirmou, em março de 2023, durante sessão legislativa da Câmara Municipal de Russas, que as parlamentares eram "oportunistas" e que elas agiam como "borboletas que se transformam em lagartas encantadas e aparecem só no Dia Internacional da Mulher querendo vender ilusão".

"Eu queria dizer para essas três deputadas, que as senhoras […] que deixem de ficar que nem borboleta, que se transformam em lagarta encantada, que aparece só dia Internacional da Mulher, querendo vender ilusão. Aí depois vocês se encantam e só vão aparecer no Outubro Rosa", disse na época.

Ele foi expulso do PT após a fala e as parlamentares petistas prepararam uma denúncia contra Martins na Justiça.Em nota, o PT de Russas anunciou a decisão e avaliou que a atitude do vereador era "incompatível com os princípios fundamentais do Partido dos Trabalhadores".

Denunciado, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em agosto de 2023, mas recorreu ao próprio TRE, que manteve a decisão. Agora, após recurso do julgamento do agravo, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação: três anos e 10 meses de reclusão.

Para Larissa Gaspar, a decisão mostra para a sociedade brasileira que "as instituições do sistema de Justiça estão atentas à garantia do pleno exercício dos direitos políticos das mulheres".

"Nós já demoramos muito tempo para conquistar o direito de votar e ser votada, e uma vez que chegamos aqui, às custas de muita luta daquelas que vieram antes de nós. Não iremos aceitar nenhuma tentativa de intimidação, de desencorajamento, de menosprezo, de humilhação, de assédio contra a nossa atuação parlamentar. Eu divido essa conquista com todas as mulheres do Brasil e nos convoco a seguir firmes na luta por um Brasil onde as mulheres possam ocupar de forma majoritária os espaços de poder e decisão", afirmou a parlamentar.

A Lei nº 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero. Ela estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.

Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. A lei prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.

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