Vitoriosos nas urnas, em pleitos que garantem primeiro mandato ou reeleição, prefeitos do Ceará são alvos de questionamentos judiciais do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários por investigações que apuram supostos abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública de forma indevida e até envolvimento em compra de votos.
Houve até agora quatro decisões judiciais para cassar prefeitos cearenses. Os quatro seguem nos cargos e recorrem. As quatro decisões foram tomadas em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) movidas pelas coligações adversárias. Duas decisões foram do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), duas da da primeira instância.
O primeiro prefeito cassado após a posse foi Bel Júnior (PP), reeleito em Senador Sá, distante 273 quilômetros de Fortaleza. A decisão atingiu também a vice, Professora Maria (PP). O TRE-CE reverteu a decisão da primeira instância, decidiu pela destituição da chapa e determinou nova eleição. O motivo foi a realização do evento "Cavalgada do Bel", em 17 de agosto. O TRE-CE acatou a denúncia da coligação da candidata derrotada Zilma Araújo (PSB) e entendeu que o evento, com músicas da campanha e distribuição de brindes com as cores do partido de Bel, representou benefício eleitoral.
O TRE-CE também decidiu pela cassação do prefeito Joeni (PP), e da vice-prefeita Genileuda (PT), do município de Alto Santo, a 250 quilômetros de Fortaleza, por denúncia de uso indevido das redes sociais e meios da Prefeitura para promover o então candidato durante as eleições de 2024. A ação foi movida pela coligação do candidato derrotado Fernando Bezerra (PSD).
A terceira cassação foi em Barbalha, a 548 quilômetros da Capital, e atingiu o prefeito reeleito Guilherme Saraiva (PT) e o vice Vevé Siqueira (PT). A decisão foi da 31° zona eleitoral. Ação movida pela coligação do candidato derrotado Antônio Neto (PSDB), derrotado nas eleições de outubro. O tucano acusa a chapa vencedora de contratações ilegais no período eleitoral, doação de terrenos e imóveis, realização de obras com possível impacto político e distribuição de benefícios sociais.
A quarta decisão, da semana passada, foi em Aurora, a 465 quilômetros de Fortaleza, contra o prefeito Marcone Tavares de Luna (PT) e a vice Glória Maria Ramos Tavares (PSB). A decisão foi do juiz da 69ª zona eleitoral. As acusações envolvem uso indevido de maquinário público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral, aumento injustificado na folha de pagamento da Prefeitura e concessão de cargos públicos em troca de apoio político.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou 20 ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), referentes às eleições de 2024. Partidos, coligações, federações e candidatos ajuizaram 48 ações de impugnação de mandato eletivo (Aimes). Nenhuma dessas, contudo, foi feita pelo MPE. Essas ações se referem à possível prática de abuso de poder econômico ou político, e fraude, não abrangendo investigações criminais.
Conforme explica o MPCE, cada ação serve para apurar determinados ilícitos. Aije é utilizada em abuso de poder econômico ou político, uso indevido de veículos de comunicação social e fraude. Já Aime somente para abuso de poder econômico, corrupção e fraude. Também há as representações, que são usadas em casos de violações específicas à Lei das Eleições, de número 9.504/97. Por exemplo, compra de votos; irregularidade na arrecadação de recursos, gastos ou prestação de contas; e condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais.
"Uma das grandes diferenças entre as ações é o prazo em que elas podem ser ajuizadas. A Aije pode ser ajuizada durante a campanha até a diplomação, em alguns momentos não se sabe se o réu será eleito ou não. O mesmo vale para algumas representações (compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos). Já a Aime só pode ser ajuizada após a diplomação, até 15 dias depois, ou seja, é contra candidatos eleitos. A representação por irregularidade na arrecadação, gastos e prestação de contas é a mesma coisa", explica o MPCE.
Por essa razão, algumas ações falam em candidatos; outras, em candidatos eleitos. O POVO consultou as investigações do Ministério Público Eleitoral (MPE) em consultas feitas no portais do órgão ministerial e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), bem como em contato com os envolvidos, acessando-os diretamente, via defesa jurídica ou por meio de assessoria de imprensa.
Das ações listadas, quatros têm como alvo o prefeito reeleito de Baturité, Hérberlh Mota (Republicanos). Nos municípios de Potengi, Cariús e Mulungu, as ações não envolvem candidatos eleitos. A primeira versava sobre abuso de poder político. A segunda, abuso de poder político e econômico ao ser constatada suposta distribuição de bebidas e comidas em atos de campanha. A terceira também se referia a abuso de poder econômico e político, mas por distribuição de alimentos.
Em outros dois casos, verificados em Ocara e Choró, os processos estavam sob sigilo, motivo pelo qual a reportagem não conseguiu acessá-los. Dentro as 20 Aijes ajuizadas pelo Ministério Eleitoral, também havia apurações relativas a candidatos a vereador. Contudo, O POVO acompanhou apenas casos relacionados a prefeitos.
Investigações em prefeituras
Juiz nega cassação por distribuição de bebida alcoólica para apoiadores
Em Barreira, distante 84 quilômetros de Fortaleza, a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) mira no prefeito Márcio Gley Nascimento Silva, conhecido como Chaveirinho (PSB); no vice-prefeito Anderson Lima (Republicanos); e em um empresário da localidade.
O MPE aponta abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio pelo fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas a apoiadores ao final de uma caminhada promovida pelos então candidatos em 11 de setembro de 2024, nas proximidades da Igreja Matriz de Barreira. O empresário teria fornecido esses produtos que foram distribuídos aos eleitores.
O Ministério Público também elenca a realização de showmício dez dias depois, em 21 daquele setembro, apontando que Chaveirinho e Anderson se utilizaram "de não desprezíveis recursos financeiros para iludir o eleitor", ao mostrar que somente eles eram "capazes de proporcionar momentos festivos".
"Consta que aqueles patrocinaram uma pessoa fantasiada de Power Ranger amarelo com uma motocicleta também amarela, fazendo clara alusão à candidatura dos réus Márcio Gley e José Anderson Lima, que usa a cor amarela, bem como um robô de led, que é uma atração para animar grandes festas e baladas", versa trecho da ação.
O MPE requer a inelegibilidade por oito anos dos três envolvidos e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, além de multa que varia entre R$ 1 mil a mais de R$ 53 mil.
Em 11 de dezembro de 2024, a juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines, da 52ª Zona Eleitoral de Redenção, determinou o avanço para a fase de instrução, etapa em são coletadas e analisadas as provas. Ela ordenou também marcação de audiência para ouvir as testemunhas indicadas pelo MPE.
Ao O POVO, o prefeito Chaveirinho contou que, em audiência realizada em 21 de janeiro, o promotor e o juiz foram favoráveis à defesa. "Até porque lá, no caso, a distribuição de bebidas não foi da forma que postaram. Foi um grupo de pessoas que fez uma cota e comprou a bebida e, depois da caminhada, foram beber. Aí a oposição denunciou como se fosse a gente que estava dando", explicou.
A sentença, proferida pelo juiz Marco Aurélio Monteiro, da 52ª Zona Eleitoral, foi publicada no portal do TRE-CE em 30 de janeiro. O magistrado julgou improcedentes os pedidos de cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade dos investigados.
"Todavia, a prova contida nos autos não permite afirmar que de fato tenham ocorrido os ilícitos. A instrução não logrou comprovar o abuso de poder econômico ou a captação ilícita de sufrágio", versa trecho da decisão.
Ambulâncias e ônibus em carreatas, Instagram e outdoor motivam 4 ações em Baturité
Em Baturité, a 104 km de Fortaleza, o prefeito Hérberlh Mota e o vice Irmão Carlinhos, ambos do Republicanos, são alvos de quatro ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) do Ministério Público Eleitoral.
Na primeira, o órgão aponta irregularidades em ato em 10 de setembro de 2024, denominado "Tsunami 10". Foram usados ônibus que prestam serviços para a rede pública municipal de ensino, "notadamente no transporte de eleitores ao evento".
O MPE solicitou que a Prefeitura de Baturité forneça informações sobre licitações e contratos feitos com a empresa dos ônibus. O juiz Daniel Gonçalves Gondim, da 5ª Zona Eleitoral de Baturité, atendeu o pedido.
Quanto a esse processo, a defesa do prefeito Herberlh, por meio do advogado Edson Lucas, afirmou ao O POVO, em entrevista no dia 28 de fevereiro, que não foram usados veículos pertencentes ao poder público. Segundo ele, houve uma cota das pessoas que precisaram se deslocar, que contrataram os motoristas e os veículos.
"A grande celeuma é que alguns desses veículos utilizados são locados pelo Município. Mas é importante frisar que essa locação se dá por quilômetro rodado e esses ônibus só permanecem na posse do município quando está efetivamente realizando a prestação de serviço", explicou.
Conforme Edson, o uso nesse caso se deu fora do horário escolar e, quando os coletivos terminam de rodar na rede municipal, ficam à disposição dos proprietários. "É comum que esses proprietários e motoristas façam esse tipo de transferência de moradores de um canto para o outro. Inclusive, é muito comum no fim de semana", acrescentou.
Na segunda ação, o MPE identificou indícios de prática de ilícitos eleitorais em publicações no Instagram oficial da Prefeitura em que o perfil pessoal de Herberlh é marcado e mencionado em legenda. Em 12 de fevereiro, o juiz Daniel Gonçalves Gondim determinou realização de audiência de instrução.
"Essa marcação que ele menciona, o nome, é uma estratégia de marketing utilizada pelos marqueteiros que alimentam a rede social da Prefeitura. Por quê? Porque quando você cita uma pessoa, aquela sua publicação tem uma abrangência maior. Não se tem qualquer publicação que enalteça a pessoa do Herberlh. Não se tem qualquer publicação que ocorra qualquer tipo de desvirtuamento", afirma a defesa.
Já a terceira ação mira na afixação de um outdoor na via principal de acesso a Baturité, na avenida Ouvidor Mor Vitoriano Soares Barbosa, bairro Sanharão. Conforme relatado pelo MPE, o objeto "publiciza a construção do Hospital Municipal de Baturité, oportunidade em que são feitas menções à pessoa do gestor, tais como: utilização de cor idêntica a de campanha, assim como sugestiona as iniciais de seu nome, a saber: HM".
Edson Lucas contou que o promotor pediu a cassação do registro do prefeito por conta deste caso, contudo o juiz negou, aplicando apenas multa. Decisão que a defesa recorre. "Nos autos ficou comprovado que a placa foi retirada no tempo hábil, mas que, infelizmente, por problema de comunicação, o dono da obra reinstalou a placa e o município retirou novamente", pontua.
Quanto às iniciais, o advogado afirmou que o "HM" não tem qualquer contexto com o nome de campanha do Herberlh Mota. "A fonte não é a mesma, a cor da fonte não é a mesma; o HM tem, no meio dele, aquele sinal do batimento cardíaco, mostrando que o nome está se referindo ao hospital municipal", acrescentou.
Na quarta, trata-se do suposto uso de ambulâncias recém-adquiridas pelo Município em uma carreata do prefeito, além de motocicletas da guarda municipal de trânsito e um veículo com o símbolo da prefeitura adesivado na porta.
"Foi um mal-entendido. Essas ambulâncias chegaram ao Município e, na chegada, elas se dirigiram até o evento de entrega, que contou até com autoridades do estado do Ceará. Do ponto que elas estavam até o local do evento, formou-se, no município pequeno, uma fila de carros e o pessoal começou a buzinar e criou-se um clima que não foi causado pelo prefeito, foi a situação que surgiu de maneira espontânea", diz Lucas.
Essa mesma representação versa sobre gritos de "já ganhou" entoados por uma cantora cearense em um evento da Prefeitura. Fato que, conforme a defesa, não tem qualquer conotação com o período eleitoral.
"Foi uma brincadeira feita pela cantora, porque, naquela semana do evento, soube-se que o município de Baturité tinha se habilitado para concorrer a um prêmio. Prêmio esse que o município acabou por ganhar, mas, como soube daquela situação naquele momento, a cantora, no camarim houve esse comentário, e ela foi e soltou esse canto no momento da festa, mas sem qualquer conotação com o período eleitoral, que estava bem distante ainda", finaliza Edson.
Apoiadora no lugar de servidor
Em Ipueiras, distante 304 quilômetros de Fortaleza, o prefeito reeleito Francisco Souto de Vasconcelos Júnior, o Júnior do Titico (Republicanos), é alvo de representação do MPE por irregularidades na arrecadação de recursos, gastos ou prestação de contas. Além do gestor, a ação atinge o secretário municipal de Saúde, Iago Luís Mesquita de Sousa.
Conforme o documento, o titular da pasta impediu um servidor público concursado de atuar como enfermeiro na Unidade Básica de Saúde da localidade de Grossos para colocar uma apoiadora do prefeito. O funcionário, que atua no Município há cerca de 10 anos, teria sido afastado "sem qualquer amparo administrativo", três meses antes das eleições.
"Em resumo, uma vez impedido o servidor de exercer regularmente a sua profissão no período vedado, como foi o caso, presume-se absolutamente a existência de interferência na isonomia da disputa eleitoral", entende o MPCE. A situação, de acordo com o órgão ministerial, "sugere possível desvio de finalidade e abuso de poder político".
Em trecho da representação, consta que o secretário Iago permitiu que o enfermeiro afastado continuasse assinando ponto mesmo sem trabalhar. Ao MPE, ele contou que o afastamento se dava por reclamação de populares sobre a atuação do servidor.
"Inclusive, conforme revelou Silvio, o enfermeiro compreendeu que seu afastamento deu-se pelo fato de não atender a pedidos de medicamentos/tratamentos e de transporte feitos pela população, quando entendia que não eram razoáveis. Tais pedidos, com viés assistencialista, impactam o pleito eleitoral e poderiam ser melhor viabilizados por meio de servidor com vínculo precário e com menor exercício de independência funcional", versa a representação, acrescentando que a conduta "desequilibra a disputa eleitoral".
O Ministério Público solicitou, em caráter liminar, que o enfermeiro fosse reconduzido ao posto. Num primeiro momento, contudo, o juiz da 40ª Zona Eleitoral Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho negou o pedido, apontando que não havia evidências suficientes para justificar a medida, sendo necessário aprofundar a investigação.
Após realizada audiência, ele reviu a liminar e deu razão ao MP. Segundo Luiz Filho, a provas demonstraram que o afastamento ocorreu "sem observância do devido processo legal administrativo, em evidente afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade".
"O conjunto probatório confirma que a remoção não teve fundamento legítimo, configurando clara violação ao art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que veda expressamente a transferência, exoneração ou remoção de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, o que não ocorreu no presente caso", entende.
O magistrado também apontou que a mera existência de reclamações informais não confere ao gestor público a prerrogativa de afastar um servidor concursado das funções, sem a observância do devido processo legal administrativo.
Por fim, ele determinou o retorno imediato do servidor e estabeleceu multa de R$ 8 mil tanto para o prefeito quanto para o secretário. A decisão foi publicada em 21 de fevereiro.
Em nota enviada ao O POVO no dia 26 do mesmo mês, o prefeito reforçou que o afastamento se deu por conta "de inúmeras denúncias feitas pela comunidade e por colegas de trabalho, relatando condutas inadequadas do servidor, como se despir no ambiente profissional e desrespeitar os pacientes".
Júnior também disse que a enfermeira foi contratada em setembro de 2023, quase nove meses antes do afastamento do servidor. Ela teria sido, segundo ele, apenas "remanejada para suprir a carência no referido Posto de Saúde, com a finalidade de garantir a continuidade do atendimento à população".
O prefeito informou, ainda, que o servidor retomou o trabalho no início de fevereiro e que pretende recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE)." Com efeito, inexiste qualquer ato ilegal por parte da gestão municipal, que apenas buscou atender os reclamos da comunidade e assegurar a qualidade do serviço de saúde na localidade de Grossos", explicou o gestor.
Denúncia de prefeito e vice oferecendo dinheiro
Em Moraújo, distante 392 quilômetros de Fortaleza, o prefeito Ruma Lima e a vice Ana Sara, ambos do PSD, são alvos de de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) mira em suposta compra de votos e oferecimento de vantagens financeiras em troca de apoio político nas eleições de 2024.
Um casal teria recebido R$ 1 mil em espécie, cada um, além de parcelas de R$ 500 como contrapartida pelo voto deles e da família. Já entre cabos eleitorais do prefeito, são citados o pai dele, Alex Lima, e três servidoras municipais, sendo duas professoras e uma coordenadora de programas sociais.
Diversos relatos apontam que o atual prefeito e a vice, na época ainda candidatos, teriam oferecido pessoalmente dinheiro e empregos a eleitores e seus familiares em troca de apoio político. Os valores oferecidos aos eleitores variavam de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil e eram parcelados.
Em alguns depoimentos, testemunhas relataram que foram perseguidas e pressionadas a devolver a quantia quando retiraram o apoio aos candidatos. Segundo as investigações, o pai do prefeito também estava envolvido na compra de votos.
O MPE instaurou dois procedimentos para apurar os fatos: um Procedimento Investigatório Criminal e um Procedimento Preparatório na esfera cível-eleitoral. Com autorização judicial, foram realizadas buscas e apreensões nas residências dos investigados, resultando na coleta de diversos aparelhos telefônicos, documentos e outros itens.
A Aije pede a citação do prefeito, da vice e de mais seis pessoas pela prática de abuso de poder econômico; a cassação dos diplomas do prefeito, da vice e de uma vereadora devido ao benefício ilícito obtido com a prática de abuso de poder econômico; e a aplicação de multa aos três políticos, variando de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00.
Em 11 de fevereiro, após apresentadas as defesas, o juiz de direito Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 064ª Zona Eleitoral de Coreaú, determinou que o promotoria respondesse aos argumentos apresentados.
A promotora Silvia Duarte Leite Marques, também da 64ª Zona Eleitoral, em relatório ao juiz, ponderou haver indícios "robustos" de que os investigados participaram de um "esquema sistemático" de compra de votos e oferecimento de vantagens financeiras para obtenção de apoio político.
No parecer emitido em 27 de fevereiro de 2025, ela pede a cassação e a inelegibilidade de Ruan e de Ana Sara. Após essa manifestação, o juiz irá analisar o processo para decidir como prosseguir.
Em nota enviada ao O POVO em 28 de fevereiro, o prefeito, via assessoria de imprensa, negou as denúncias de compra de votos. "Todas as acusações são infundadas e carecem de provas concretas", cita por nota. Ele mencionou ainda ter feito uma campanha "limpa, ética e transparente".
"Em um ambiente político muitas vezes polarizado, é comum que adversários tentem deslegitimar a imagem de líderes que trabalham em prol do bem-estar da comunidade. Por isso, reafirmo minha total disposição em colaborar com as autoridades e fornecer todas as informações necessárias para o completo esclarecimento dos fatos", complementou.
Contratações em época eleitoral
Em Quixeré, a 195 km de Fortaleza, o prefeito reeleito, Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira, conhecido como Toinho do Banco (PT), e a vice Francileide Silveira (PSB) são alvos de ação da Ministério Público Eleitoral pela contratação de 140 servidores temporários em período vedado pela legislação.
"(...) não se constata nenhuma urgência nas contratações, muito pelo contrário, grande parte das contratações se deu para substituição de servidores que supostamente assumiram cargos em comissão, estavam de férias ou licenças-prêmio", versa trecho do documento.
O MPE aponta que há situações em que o prefeito utilizou-se de férias e licenças dos servidores para contratar servidores temporários e, assim, beneficiar-se no pleito. São citadas ainda ocorrências em que um único efetivo foi substituído por dois a quatro temporários.
Em resposta ao MPE, o procurador-geral do Município de Quixeré justificou as contratações. Conforme o documento, elas se deram por meio de seleção unificada.
"(...) a referida seleção se fez necessária para formação de banco de recursos humanos para posterior suprimento de carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional".
Além disso, a gestão citou que as contratações tinham intuito de suprir carências decorrentes de situações que ocasionaram afastamentos, como licenças maternidade e paternidade, tratamento de saúde, férias, afastamentos para mandato eleito ou estudo, entre outras razões.
O POVO entrou em contato com o prefeito Toinho do Banco, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
Denúncia de envolvimento com facção
Em Santa Quitéria, distante 222 quilômetros de Fortaleza, a ação do Ministério Público mira no prefeito José Braga Barrozo, conhecido como Braguinha (PSB), e o vice Gardel Padeiro (PP), pedindo a inelegibilidade e a cassação deles. De acordo com o MP, as provas apontam que os eleitos foram auxiliados pelo Comando Vermelho, por meio de coações aos eleitores e ao candidato adversário.
"(...) a organização criminosa possui interesse no exercício do mandado pelos eleitos, pois o atual prefeito insere integrantes da facção nos quadros da administração pública e os eleitos foram, no mínimo, coniventes com as coações praticadas nas eleições municipais, usando e abusando do benefício e preferência dadas pelos criminosos para obter êxito no pleito", consta em trecho do processo.
Também é citado que dois servidores nomeados por Braguinha, foram até o Rio de Janeiro entregar veículo ao um líder da facção. Conforme noticiado pelo O POVO, Braguinha exonerou os servidores e disse que não autorizou a viagem.
Braguinha foi preso no dia 1º de janeiro, instantes antes de tomar posse. A prisão se deu em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O prefeito foi para prisão domiciliar, substituída na semana passada por medidas cautelares.
"Não há nexo de causalidade entre a participação do candidato e prefeito José Braga de Barroso com a atuação das facções criminosas. As facções que são de fato uma realidade no Brasil e, no Ceará, não seria diferente. Na verdade, também não há benefício direto à candidatura. Inclusive, em Santa Quitéria, tinha além do candidato Braga, mais três candidatos a prefeito. Então, não há uma conexão que se possa realizar dessa vinculação do candidato Braga-Barroso aos fatos declinados que fundamentaram a prisão preventiva", disse na época a defesa.
O juiz Magno Gomes de Oliveira, da 54ª Zona Eleitoral, autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de algumas pessoas investigadas, incluindo o prefeito. Ele também aceitou um pedido de Braguinha e decretou segredo de justiça.
"Ante o caráter sensível de alguns documentos anexados à contestação do primeiro acionado, e visando preservar os dados pessoais de terceiros estranhos à lide, autorizo que seja colocados sob sigilo os documentos relativos a feitos criminais que tramitam ou tramitaram perante a justiça comum".
Antes, na consulta processual do MP, era possível visualizar relatório com diversas imagens de casas pichadas com ameaças a eleitores de Tomás Figueiredo (MDB), que ficou em segundo lugar nas eleições, obtendo 29,44%.
O PSB, partido de Braguinha, instaurou Comissão de Ética para analisar o caso dele e do prefeito Bebeto Queiroz, de Choró, foragido e investigado por crimes eleitorais. O POVO fez novo contato com a defesa de Braguinha e aguarda retorno.
Publicações em redes sociais
Em Tamboril, a 286 km de Fortaleza, o Ministério Público Eleitoral entrou com representação contra o prefeito Marcelo Mota (PSB) por abuso de poder político. O órgão ministerial alega que o então candidato à reeleição realizou publicações nas redes sociais se "prevalecendo" da condição de prefeito.
O conteúdo dos posts citados na ação são assinaturas de documentos e outros expedientes dentro do gabinete da prefeitura; recebimento de equipamentos e veículos destinados ao município; comparecimento em inauguração de obras públicas e em "grandes eventos festivos patrocinados pelo Poder Público municipal"; anúncio de pagamento de contas de servidores; e divulgação da realização de projetos municipais na área da educação e saúde.
Além disso, o MPE aponta o uso de bens e serviços públicos para benefício próprio, incluindo suposta participação de funcionários municipais durante o horário de expediente na organização de eventos como o "Tamboril Fest".
No julgamento, o TRE-CE decidiu, por unanimidade, anular uma sentença anterior que havia condenado o prefeito ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. A anulação se deu após recurso de Marcelo. O Tribunal constatou que ele não teve acesso adequado às provas apresentadas pelo MPE para, então, sustentar a própria defesa. Com isso, o processo foi remetido de volta à 61ª Zona Eleitoral de Tamboril para que seja reaberto.
No último dia de 20 de janeiro, o caso transitou em julgado. Ou seja, não cabem mais recursos no processo. Dessa forma, a multa foi anulada de forma irreversível e o processo deve seguir as determinações do TRE-CE. Como voltou para primeira instância, pode haver nova sentença.
Em nota enviada ao O POVO, a defesa, feita pela advogada Isabel Mota, negou uso de recursos públicos na alimentação do perfil pessoal do prefeito, bem como de qualquer outra estrutura pública.
"Verifica-se que na representação não foram apresentados elementos probatórios de ilícito. Por conseguinte, a defesa requereu a improcedência da representação e a isenção de sanções ao prefeito, dada a plena regularidade de seus atos, notadamente, quanto ao uso de suas redes sociais pessoais", disse.