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Ministros rejeitam argumentos da defesa de Bolsonaro e mantêm delação de Mauro Cid
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Ministros rejeitam argumentos da defesa de Bolsonaro e mantêm delação de Mauro Cid

| STF | Julgamento no STF será retomado hoje às 9h30 para análise da aceitação ou rejeição da denúncia
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STF iniciou julgamento de Bolsonaro (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Foto: Gustavo Moreno/STF STF iniciou julgamento de Bolsonaro

No primeiro dia do julgamento no STF da admissibilidade da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete alvos, entre os quais militares de alta patente, os ministros que integram a Primeira Turma da corte recusaram os argumentos iniciais da defesa.

Nessa fase do processo, os advogados do ex-presidente e dos demais denunciados se limitaram a apresentar questionamentos de natureza processual, ou seja, de caráter preliminar, tais como aqueles que miravam a validade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens da Presidência, e a competência do Supremo como foro para julgar Bolsonaro.

No geral, foram elencadas cinco preliminares: suspeições dos ministros, competência do STF, manutenção do julgamento na Primeira Turma, compartilhamento das provas e delação de Cid.

Uma a uma, os magistrados recusaram essas teses, assegurando o STF como foro e a tramitação da ação na Primeira Turma. Os membros do colegiado também afastaram o trunfo da suspeição do relator Alexandre de Moraes, oferecido pelo advogado Celso Vilardi, que trabalha com o ex-presidente, presente durante toda a sessão de ontem.

Embora tenha dito que compreende a gravidade dos atos de 8 de janeiro de 2023, Vilardi declarou que "não é possível que se queira imputar a responsabilidade ao presidente da República, colocando-o como o líder de uma organização criminosa quando ele não participou do 8 de janeiro, pelo contrário, ele a repudiou".

Além de Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República denunciou Alexandre Ramagem (ex-Abin), Anderson Torres (ex-Justiça), Augusto Heleno (ex-GSI), Paulo Sergio Nogueira (ex-Defesa), Braga Netto (ex-Casa Civil), Mauro Cid e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

O entendimento do PGR Paulo Gonet, a partir do relatório de indiciamento produzido pela PF, é de que esse grupo se enquadraria sob cinco tipos penais: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento, previsto para se concluir nesta quarta-feira, 26, será retomado a partir das 9h30, ainda com a análise da aceitação ou da rejeição da denúncia. O primeiro a votar deve ser o relator. Seguem-se Flávio Dino, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Luiz Fux, todos participantes da turma.

Caso decida pelo recebimento da peça acusatória da PGR, Bolsonaro e os outros denunciados passam à condição de réus. Abre-se, então, uma ação penal no Supremo, durante a qual o juiz deve instruir o processo, promover as oitivas e demandar diligências, ouvindo testemunhas de defesa e de acusação.

Ao final do trâmite jurídico, o ex-presidente poderá ser condenado a até 43 anos de prisão, por exemplo, que foi a pena sugerida pela PGR na denúncia.

Para facilitar o andamento do processo na corte, Gonet dividiu os alvos em cinco grupos ou núcleos. O de Bolsonaro e seus ex-ministros é o "núcleo decisório" ou "crucial", por concentrar chefe do Executivo à época e auxiliares diretos. Ao todo, 33 pessoas foram denunciadas pela PGR no inquérito que apura tentativa de golpe de estado.

Ainda nessa terça-feira, a principal linha de ataque dos advogados foi a colaboração de Mauro Cid. Logo depois da sustentação oral de Gonet, os defensores se sucederam no púlpito, cada um dispondo de até 15 minutos.

Para os profissionais contratados por Bolsonaro e Braga Netto, a delação de Cid não teria fundamento, tendo sido obtida sem que se observassem pré-requisitos básicos, como a voluntariedade.

Moraes, no entanto, rebateu as falas. De acordo com o relator, "em nenhum momento este STF, por meio do ministro relator, interferiu no conteúdo ou nos termos do acordo de colaboração premiada", atendo-se apenas ao "que a lei garante".

"Houve, mais de uma vez", continuou o magistrado, "a reiteração da voluntariedade do colaborador, a última das vezes foi na própria tribuna, onde o advogado disse expressamente que o colaborador cumpriu com o seu dever".

Essa preliminar foi recusada por 4 votos a um, de Luiz Fux, que chamou Mauro Cid de "delator recalcitrante", abrindo uma divergência na Primeira Turma que animou os aliados do ex-presidente.

 

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