O município de Iguatu, distante 388,82 km de Fortaleza, terá recontagem de votos para vereador, conforme decisão da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 31.
A decisão se dá pelo fato de o suplente de vereador Jocélio Viana (PSD) estar inelegível por oito anos, também conforme a mesma decisão da Justiça, por suposto envolvimento com facção criminosa e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024.
A recontagem será realizada porque os votos recebidos por Jocélio, agora anulados, influenciam no cálculo do quociente eleitoral e partidário. Ele recebeu 770 votos no pleito eleitoral e ficou na 3ª suplência da Câmara.
A Promotoria apontou, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), indícios de que o então candidato a vereador nas eleições municipais de 2024 teria oferecido R$ 50 mil a um integrante de facção criminosa local para conseguir apoio e votos no pleito.
O traficante, conhecido como "Thiago Fumaça", e Jocélio Viana, então candidato à Câmara de Iguatu, teriam conversado por meio de aplicativo de conversa entre os dias 6 e 26 de agosto de 2024.
Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ficou provado que a iniciativa de procurar o chefe da facção criminosa foi exclusiva do postulante à Câmara. Não foram encontradas provas de envolvimento de outros candidatos.
"Os diálogos revelam que o valor acordado seria repassado por Jocélio a Thiago, com a finalidade de garantir o apoio deste último à sua campanha eleitoral. Esses elementos indicam que o tema central das conversas está diretamente relacionado à compra de apoio político para impulsionar a candidatura de Jocélio ao cargo de vereador, configurando, assim, o abuso de poder econômico", ressaltou o MP Eleitoral em detalhamento na Aije.
O POVO entrou em contato com Jocélio Viana por meio de endereço eletrônico, mas não houve retorno até o fechamento. Nos autos do processo, ele apontou que conhecia a mãe de Thiago Fumaça "há bastante tempo" e que o homem se apresentava como vendedor de placas solares. "O depoente afirmou que achou estranho esse montante e, a partir de então, adotou condutas para se afastar aos poucos de Thiago. Registrou que não deu dinheiro a Thiago e que este não participou de sua campanha", diz trecho do documento.
No entanto, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, apontou que "embora não haja prova da efetiva entrega do dinheiro, a promessa de pagamento a pessoa ligada a facção criminosa, em troca de apoio para conquista de votos, configura grave abuso de poder econômico".
"A gravidade da conduta do réu se evidencia não apenas pela sua aproximação com pessoa investigada por envolvimento com facção criminosa, mas também pelo valor expressivo de R$ 50 mil", diz a decisão.
Como foi tomada em primeira instância, a decisão poderá ser recorrida.