O Tribunal de Justiça do Estado de Ceará (TJCE) informou, em portaria, que em decorrência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa teve novamente decretada a perda do cargo.
Feitosa é um dos condenados provenientes da Operação Expresso 150, realizada pela Polícia Federal (PF), que investigou a compra e venda de liminares entre advogados e desembargadores.
Segundo o tribunal, considerado o processo criminal já concluído, Carlos Feitosa foi condenado em ação penal que tramitou no STJ. Já na esfera administrativa, o desembargador havia sido aposentado compulsoriamente, em dois processos, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em junho deste ano, completam-se 10 anos da operação, batizada em referência ao valor médio cobrado por cada sentença, R$ 150 mil. O esquema teve irregularidades denunciadas pelo O POVO em 2014.
Por meio de nota, o TJCE explicou que tornou pública a decisão da perda do cargo de magistrado de Carlos Rodrigues Feitosa. Para a publicação, o Judiciário estadual considerou o Ofício nº 000463/2025 do STJ, da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Quanto à questão salarial, foi determinada a comunicação do ato ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado, "na condição de legitimados para o ingresso de ação judicial própria para cassação da aposentadoria".
Já há uma ação judicial movida pelo Estado do Ceará para cassação da aposentadoria, todavia em decorrência de outra condenação imposta pelo STJ. O processo, no entanto, tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e encontra-se na fase de julgamento.
Em 2021, o Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadora de Carlos Rodrigues Feitosa. O ex-desembargador cearense cumpre pena em prisão domiciliar.
No entendimento do governo, Feitosa deveria ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos por ter cometido crimes contra a administração pública, valendo-se da função dentro do Tribunal de Justiça do Ceará.
Por meio do procurador do Estado, o governo contestou, em ação judicial que se baseia na legislação estadual do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, afirmando "que será obrigatoriamente aplicada a pena de demissão no caso da prática de crimes contra a administração pública".
Desdobramentos da Operação Cardume, deflagrada pela PF em 2013 para apurar crimes de tráfico de drogas, apontam suposto esquema de venda de decisões no TJ-CE. Entre telefonemas interceptados pela PF, estariam conversas em que presos e advogados articulariam, inclusive falando em valores, alvarás de soltura ou provimento de pedidos;
Apuração aponta suposto esquema, com impetração de pedidos de habeas corpus e expedição de liminares após os pagamentos. Valores variavam, mas seriam "em regra" de R$ 150 mil. A partir daí, a investigação se dividiu em três nomes: os desembargadores Sérgia Miranda, Francisco Pedrosa e Váldsen Pereira.
Além de Carlos Feitosa, os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Sérgia Miranda também foram aposentados compulsoriamente, todavia por força de decisões do TJCE.
1ª fase: Em junho de 2015 foi realizada a primeira fase da operação e investigou a compra e venda de liminares entre advogados e desembargadores nos plantões jurídicos. Por envolver desembargadores entre os citados, a operação foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A investigação mostrou que advogados e pessoas de confiança de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negociavam venda de liminares por meio de grupos formados no aplicativo WhatsApp. Os crimes investigados são o de associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
2ª fase: Em 28 de setembro de 2016, a PF deflagrou a segunda fase da operação, chamada de Operação Cappuccino, com 110 policiais federais cumpriram 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de conduções coercitivas. Entre os alvos, estavam:
Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas.
3ª fase: Em 13 de junho de 2017, a PF deflagrou a terceira fase da operação. Dois juízes titulares da 4ª e 5ª das varas cíveis de Fortaleza foram alvo da ação determinada pelo desembargador Tarcilio Souza em inquérito criminal que apura o caso. Ambos foram afastados. Em 23 de novembro de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 14 pessoas no envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais no Ceará. Endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de ação penal incluiu os desembargadores afastados Sérgia Miranda e Francisco Pedrosa, além de Váldsen Pereira, desembargador aposentado compulsoriamente pelo próprio Tribunal de Justiça desde maio de 2014. A denúncia acusou os três pelo crime de corrupção passiva.
5ª fase: Em 10 de outubro de 2018, a PF deflagrou a 5ª fase da operação. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, em residências, escritórios de advocacia e empresa, sendo dois na capital cearense e quatro em Juazeiro do Norte. As ordens judiciais foram expedidas pelo Ministro Herman Benjamin, do STJ.
Em novembro de 2017, O POVO noticiou que 611 advogados estavam suspensos no Ceará, punidos por infrações éticas e disciplinares. E que pelo menos 22 nomes da categoria foram processados no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Ceará (TED/OAB-CE), acusados de participarem do esquema de corrupção ativa revelado nas operações Expresso 150 (fases 1 e 2, esta batizada de Cappuccino) e Cardume.