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PGJ chama pulverização por drones de "nítido retrocesso" e pede suspensão da lei
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PGJ chama pulverização por drones de "nítido retrocesso" e pede suspensão da lei

|Agrotóxicos| A mudança alterou a Lei Zé Maria do Tomé, que veda a pulverização aérea por qualquer modalidade
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Haley de Carvalho Filho, procurador-geral de Justiça, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei estadual que liberou a pulverização de agrotóxicos por drones em plantações do Estado (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Haley de Carvalho Filho, procurador-geral de Justiça, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei estadual que liberou a pulverização de agrotóxicos por drones em plantações do Estado

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Haley de Carvalho Filho, formalizou, nesta quarta-feira, 16, um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 19.135/2024 que permite a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará por meio de drones.

Segundo a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), lei sancionada pelo governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em dezembro de 2024, é “nítido retrocesso legislativo” e “incompatível” com os princípios da "prevenção, precaução, da proibição de proteção deficiente e vedação de retrocesso ambiental".

Em ação, a PGJ ainda destaca que “não há estudos suficientes que comprovem a efetiva segurança para o meio ambiente ou para a população circunvizinha de uma plantação que é submetida ao uso de agrotóxicos aplicados pelo uso dessa nova tecnologia”.

A nova lei alterou o art.-B da Lei Estadual nº 12.228/1993, mais conhecida como Lei Zé Maria do Tomé, que veda a pulverização aérea por qualquer modalidade. O nome é em homenagem ao líder ambiental que foi executado por defender o fim da pulverização aérea.

A decisão da PGJ é resultado de uma representação do deputado estadual Renato Roseno (Psol) enviada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caomace) e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) no Ministério Público do Estado Ceará.

Em sua argumentação, Roseno afirma que “a questão da pulverização aérea de agrotóxicos vai além de uma simples regulação econômica ou da aviação agrícola, envolvendo uma discussão mais ampla sobre a proteção do meio ambiente e a saúde da população”.

A Lei Zé Maria do Tomé chegou a ser questionada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), através de outra Ação Direta de Constitucionalidade, a ADI n° 6137. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), com relatoria da ministra Cármen Lúcia, decidiu por unanimidade pela constitucionalidade da lei.

Um dos pedidos é que seja restabelecida a redação anterior da Lei Zé Maria do Tomé, proibindo, sem ressalvas, a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado do Ceará, “em face dos princípios da prevenção, precaução, proibição de proteção insuficiente e vedação de retrocesso ambiental”.

O pedido do procurador-geral de Justiça ainda inclui que, enquanto a "Lei dos Drones" não for suspensa, haverá nítida ofensa ao patrimônio jurídico ambiental e das comunidades localizadas nas proximidades de
lavouras, já que a saúde das pessoas que nela habitam estará comprometida".


 

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