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Ceará deve ter um deputado federal e um estadual a mais com projeto aprovado na Câmara
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Ceará deve ter um deputado federal e um estadual a mais com projeto aprovado na Câmara

|Mudança|Projeto ainda precisa ser aprovado no Senado. Texto aumenta número de deputados federais, o que provocará o aumento também das bancadas de deputados estaduais
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APROVADO na Câmara, o texto precisará do aval dos senadores (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados APROVADO na Câmara, o texto precisará do aval dos senadores

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 6, projeto que aumenta o número de deputados federais, com reflexo também nos legislativos nos estados. O Ceará é um dos nove estados que devem ser afetados, com aumento de um deputado federal e um deputado estadual.

Além da criação de 18 vagas de deputado federal pelo Brasil, o texto cria um efeito cascata pelo qual são criadas também 30 vagas de deputados estaduais em nove estados. O projeto de lei complementar (PLP) 177/23 foi aprovado na Câmara com 270 votos a favor e 207 contra o aumento.

O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ). O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, Damião Feliciano (União Brasil-PB). A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

O texto aprovado prevê que o número de deputados federais no Brasil sobe de 513 para 531. Nove estados terão aumento do número de deputados federais e, como consequência, dos deputados estaduais: Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

O número de deputados estaduais no Brasil passa de 1.059 para 1.089. Para o Ceará, é previsto o aumento de um deputado federal, de 22 para 23, e um deputado estadual, de 46 para 47.

As composições ampliadas das casas legislativas devem valer a partir de 2027, com os deputados eleitos nas eleições de outubro de 2026.

O objetivo da mudança aprovada na Câmara é aumentar o número de deputados federais, para adequar as bancadas à atual proporção da população entre os estados. A Câmara dos Deputados deve expressar a composição da população brasileira.

A Constituição Federal prevê proporcionalidade entre a bancada federal e estadual de cada estado. O número de deputados estaduais em cada assembleia legislativa estadual deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, até o número de 36 deputados. A partir desse número, o estado passa a ter um deputado estadual a mais para cada deputado federal que o Estado tiver além de 12. No caso do Ceará, são 22 deputados federais, 10 a mais que 12. Assim, a bancada federal tem 36 deputados federais mais 10, totalizando os atuais 46.

Como o Ceará, pelo projeto aprovado na Câmara, terá um deputado federal a mais, serão 11 parlamentares além do teto de 12. Então, passam a ser 36 mais 11 — portanto, 47.

A representação da Câmara dos Deputados deve atender à proporção da população dos estados brasileiros. A última atualização ocorreu em 1993, com a lei complementar 78, que aumentou de 503 para 513 a quantidade de deputados federais. De lá para cá, os contingentes populacionais do Brasil mudaram bastante.

A discussão partiu de uma ação movida pelo governo do Pará, que argumenta que desde 2010, o Estado tem direito a mais quatro parlamentares. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até o dia 30 de junho para que o Congresso Nacional promova a redistribuição de vagas na Câmara.

Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais, estaduais e distritais para a legislatura que se iniciará em 2027.

Numa simples redistribuição dos atuais 513 deputados para atender às novas proporções populacionais, alguns estados ganhariam vagas e outros, naturalmente, perderiam.

Segundo Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo 2022 alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam. O Rio de Janeiro teria quatro deputados federais a menos. Paraíba, Piauí, Bahia e Rio Grande do Sul ficariam com dois a menos, cada. Alagoas e Pernambuco perderiam, cada um, um deputado federal.

Sem o aumento do número total de deputados, os estados cujas bancadas cresceriam seriam Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1) e Mato Grosso (+1).

O deputado Pezenti (MDB-SC) chegou a apresentar o projeto de lei complementar 148/23, diferente do texto aprovado, que propunha a redistribuição das vagas sem aumento do número total de deputados.

"Para que estados ganhem o que têm direito, outros estados têm que perder. Isso é justiça", defendeu. "Criar mais vagas é um tapa na cara do brasileiro", criticou.

Mas, a perspectiva de alguns estados, alguns muito influentes, ficarem com menos deputados federais provocou reações políticas. A solução encontrada foi uma manobra pela qual se aumenta o número total de parlamentares, contemplando os estados que avançaram na proporção do número de habitantes com mais deputados, sem reduzir daqueles que passaram a ter menor participação no contingente populacional.

O relator, Damião Feliciano, a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional. Somente o Nordeste perderia oito vagas. "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse. (Com Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil e Agência Estado)

O que muda na Câmara e nas assembleias legislativas

O que muda nas vagas de deputado federal

Estados que terão aumento do número de deputados federais, conforme o projeto:

  • Santa Catarina - mais 4 deputados: de 16 para 20
  • Pará - mais 4 deputados: de 17 para 21
  • Amazonas - mais 2 deputados: de 8 para 10
  • Rio Grande do Norte - mais 2 deputados: de 8 para 10
  • Mato Grosso - mais 2 deputados: de 8 para 10
  • Ceará - mais 1 deputado: de 22 para 23
  • Goiás - mais 1 deputado: de 17 para 18
  • Minas Gerais - mais 1 deputado: de 53 para 54
  • Paraná - mais 1 deputado: de 30 para 31 

O que muda nas vagas de deputado estadual

Estados que terão aumento do número de deputados estaduais, conforme o efeito cascata provocado pelo projeto:

  • Santa Catarina - mais 4 deputados estaduais
  • Pará - mais 4 deputados estaduais
  • Amazonas - mais 6 deputados estaduais
  • Rio Grande do Norte - mais 6 deputados estaduais
  • Mato Grosso - mais 6 deputados estaduais
  • Ceará - mais 1 deputado estadual
  • Goiás - mais 1 deputado estadual
  • Minas Gerais - mais 1 deputado estadual
  • Paraná - mais 1 deputado estadual 
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