O promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado do Ceará, Dairton Oliveira, reconhece os dados do Sistema Nacional de Adoção. "De cerca de 500 adoções por ano no Ceará, em média 150 são realizadas em Fortaleza e as 350 restantes, nos demais 183 municípios do Estado", detalha.
E completa: "Como a média de adoções legais, registradas e realizadas pelos pretendentes da fila de adoção do Ceará nos últimos anos não chega a 100 adoções por ano (dados de 2020 a 2023), temos a estimativa de adoções por fora da fila de adoção legal, que é de cerca de oito em cada dez adoções no Estado".
Ainda segundo Dairton, por lei, desde 2009, toda adoção deve ser pela fila do Sistema Nacional de Adoção. Porém, existem três exceções. A primeira é a adoção de crianças maiores de 3 anos, que em 2009 já estivessem com pessoas de fora da fila e, assim, construído laços de afetividade e afinidade.
A segunda é adoção do filho do cônjuge ou companheiro, no caso de não constar o nome de um dos genitores ou este tenha perdido o poder familiar, ou ainda em caso de morte do outro genitor. Neste cenário, o cônjuge ou companheiro pode adotar e formar novo vínculo familiar e jurídico.
A última maneira, conforme explica Dairton, é a adoção entre aqueles que possuem vínculo de parentesco, sem ser irmãos ou ascendentes do adotando. Neste caso, é necessário que o parentesco seja comprovado por meio de documentos.