Um projeto para beneficiar crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à Covid-19 foi lançado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), em outubro passado. O programa "Ceará Acolhe" busca assegurar proteção social ao público em situação de orfandade, ou seja, diante da perda de ambos os pais ou quando a família é formada somente por um dos genitores que faleceu por conta da doença. Após dois meses, o projeto de apoio ainda não foi regulamentado no Estado.
Para assegurar essa proteção, o chefe do Executivo sancionou uma lei que prevê um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 500 até que a criança ou adolescente complete 18 anos. A previsão para que o benefício começasse a ser disponibilizado era a partir de 1º de janeiro de deste ano, entretanto, até a primeira quinzena deste mês, o auxílio ainda não foi disponibilizado ao público. O projeto também prevê a realização de atividades para diminuir os impactos da orfandade causada pela pandemia por meio de ações para fortalecer vínculos familiares, sociais e comunitários.
Entre elas, estão o atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, acompanhamento por equipes dos centros de Referência e Assistência Social (Cras) e de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e a prioridade na inserção na rede pública de ensino. Também está prevista a inserção do adolescente no ambiente de trabalho por meio de programas de aprendizagem profissional, também ainda sem data prevista para começar.
Segundo a psicóloga Ângela Pinheiro, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC), integrante do Núcleo Cearense de Estudos e Pesquisas sobre a Criança (Nucepec) e da Articulação em Apoio à Orfandade de Crianças e Adolescentes por Covid-19 (Aoca), a ausência de políticas públicas efetivas para atender a essa população, apesar da existência de uma lei, ainda é um desafio que se prolonga por três anos.
"A gente vem tentando ver se o decreto saía, como não saiu, então é hora da gente tentar forçar para ver como é que vai ser a execução desta lei respaldada pelo decreto," comenta Ângela. A falta de assistência ao público impacta, segundo a psicóloga, no aumento de crianças e adolescentes em situação de rua e em trabalho infantil no Estado, além do aumento no acolhimento isntituicional por falta de outras políticas públicas de atenção ao grupo de órfãos.
Conforme a psicóloga, a falta de regulamentação de guarda ou tutela ou adoção significa impedimento ou dificuldade de acesso a serviços, ou seja, a todas as políticas relacionadas à criança. "A institucionalização em si, ela não é favorável para a criança e para o adolescente. Ela é tanto que ela não deveria ultrapassar dois anos, deveria ser excepcional e sempre nome medida do temporário", destaca a integrante da Aoca.
Em nota, a SPS, que deverá coordenar a política, informou que, atualmente, o Programa Ceará Acolhe está em fase de regulamentação através de decreto. A pasta informou que a previsão é que até março todos os trâmites burocráticos acerca do programa estejam concluídos. Ainda segundo o órgão de Proteção Social, é realizado uma orientação e acompanhamento aos municípios na execução de políticas para crianças e adolescentes, a fim de garantir seus direitos previstos em lei.
"Todas as crianças acolhidas têm os direitos assegurados pela legislação federal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. As crianças abrigadas em unidades do Governo do Estado estão matriculadas, têm acesso a cuidados com a saúde e atividades de lazer, como é direito de toda criança e adolescente e também o restabelecimento dos vínculos familiares quando permitido pelo Poder Judiciário", afirma.
A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) disse que, atualmente, das 135 crianças e adolescentes em acolhimento institucional do município, nenhum tem perfil de orfandade. O público que se encontra nas unidades estão em situação de risco pessoal e social por abandono, negligência e em que os responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva.
A pasta afirmou que o "Serviço de Acolhimento Institucional é uma política pública prevista pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para qualquer criança e adolescente em situação de risco pessoal e social por abandono, negligência e em que os responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva".