Crescer sem a presença de um pai ou uma mãe ou, em um cenário ainda pior, sem ambos, é um desafio. São inúmeros os cenários em que a orfandade se apresenta. A defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij/DPCE), Noemi Landim, explica que o público que se encontra nessa situação precisa de um representante legal para garantir os seus direitos, como acesso atendimento psicológico, saúde e educação.
Para que esses direitos sejam garantidos, um dos órgãos que atuam nesse cenário é a Defensoria Pública. A supervisora do Nadij afirma que o núcleo orienta e auxilia na regularização da guarda, seja através de processos judiciais ou encaminhamento para acolhimento em casos de vulnerabilidade. Entre os fatores, há um que fica apenas com um genitor. Ela afirma que o outro genitor fica como representante legal dessa criança ou adolescente.
Quando há a perda de ambos, além do vácuo familiar, existe a preocupação por quem vai representar ela. "O responsável pela criança, seja a avó, tio ou irmão mais velho, ele vai ter que entrar na justiça para poder pedir a guarda dessa criança para poder representá-la legalmente. Vai fazer uma viagem, uma matrícula no curso, tratamento médico, requerer um benefício governamental, há a necessidade dessa representação legal", afirma a defensora.
O desafio é, de fato, garantir que todos esses direitos essenciais sejam atendidos pelo público. A Defensoria entra para acompanhar as diversas situações que a orfandade pode trazer. Há casos em que a criança ou adolescente fica residindo com parentes ou amigos dos pais, o que não é regulamentado, dando conta da necessidade da regulação quando há uma necessidade legal.
O caso mais extremo é quando a criança ou adolescente perde os pais e ficam sem nenhum representante e são encaminhadas para unidades de acolhimento em instituições conhecidas popularmente por "abrigos", que são, na maioria dos casos, coordenados pelo Município ou Estado. A supervisora do Nadij explica que nesses casos, o Conselho Tutelar é acionado para verificar a situação de vulnerabilidade e intermediar o acolhimento deles.
Em Fortaleza, sete casas de acolhimento para crianças e adolescentes são gerenciadas pela Prefeitura. A Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) informou que cada uma conta com capacidade para 20 pessoas. "As crianças e adolescentes abrigadas estão temporariamente afastados de sua família de origem devido ao abandono, negligência ou violação de direitos. São encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça enquanto é definida a guarda definitiva", disse a pasta.
Ainda segundo o órgão, atualmente, 135 crianças e adolescentes estão acolhidos e recebem cuidados da equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, cuidadores, técnicos administrativos, cozinheiros, entre outros profissionais. O tempo máximo de permanência é de 18 meses, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No Estado, a Secretaria da Proteção Social (SPS) coordena dez abrigos em Fortaleza, e outros cinco regionalizados nos municípios de Itaitinga, Jaguaruana, Baturité, Caririaçu e Ararendá. "Cada unidade acolhe, no máximo, 20 pessoas. Nenhuma das unidades administradas pelo Estado ultrapassa esse número", disse a pasta, que acrescentou que mais dois abrigos estão previstos para este ano, nos municípios de Morrinhos e São Luís do Curu.