No Brasil, diversas legislações visam garantir os direitos das pessoas com deficiência no ensino superior, promovendo sua inclusão e acessibilidade. Algumas delas são:
Lei 10.098/2000: primeiro marco legal sobre a obrigatoriedade de adaptações arquitetônicas para garantir acessibilidade. Introduziu a necessidade de adaptação dos espaços arquitetônicos e urbanísticos.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015): garante os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência
Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): define parâmetros obrigatórios para adaptações arquitetônicas e urbanísticas, atendendo diferentes tipos de deficiência.
Confira alguns parâmetros a serem observados quanto à acessibilidade nas edificações:
Rampas
Inclinação: Máxima de 8,33% (1:12), podendo ser superior em casos excepcionais.
Largura mínima: 1,20 m (recomendável 1,50 m).
Corrimãos: Em duas alturas e em ambos os lados, com uma opção de corrimão intermediário para rampas largas.
Elevadores
Dimensões mínimas: Devem seguir a ABNT NBR 16858, variando conforme o tipo e uso da edificação.
Botões: Entre 0,85 m e 1,10 m de altura, com recursos táteis para acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
Pisos Táteis
De alerta (padronagem em círculos): Sinalizar riscos, como objetos suspensos e desníveis, em escadas, rampas e travessias, além de orientar o posicionamento para uso de equipamentos e indicar mudanças de direção.
Direcional (padronagem em traços/linhas): Orientar o deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, uso ou serviços.
Sanitários
Dimensões: Espaço suficiente para manobra de cadeira de rodas com giro de 360º. Necessário barras de apoio.
Lavatórios: Suspensos, permitindo a aproximação frontal de pessoas em cadeira de rodas.
Áreas de circulação
Corredores: devem ser dimensionados conforme o fluxo de pessoas, com largura mínima variável de acordo com a extensão e o uso da edificação, sempre livres de barreiras ou obstáculos.
Portas: devem permitir um vão livre de, no mínimo, 0,80 m.
Pisos: as superfícies devem ser regulares, firmes, estáveis, antiderrapantes (seco ou molhado) e sem trepidação para dispositivos com rodas. Desníveis acima de 5 mm em rotas acessíveis devem ser corrigidos para garantir a passagem de todos, especialmente cadeirantes.
Fonte: Norma Brasileira de Acessibilidade 9050, 16858 e 16537