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LEGISLAÇÃO E PARÂMETROS
Reportagem

LEGISLAÇÃO E PARÂMETROS

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Tipo Notícia

No Brasil, diversas legislações visam garantir os direitos das pessoas com deficiência no ensino superior, promovendo sua inclusão e acessibilidade. Algumas delas são:

Lei 10.098/2000: primeiro marco legal sobre a obrigatoriedade de adaptações arquitetônicas para garantir acessibilidade. Introduziu a necessidade de adaptação dos espaços arquitetônicos e urbanísticos.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015): garante os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência

Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): define parâmetros obrigatórios para adaptações arquitetônicas e urbanísticas, atendendo diferentes tipos de deficiência.

Confira alguns parâmetros a serem observados quanto à acessibilidade nas edificações:

Rampas

Inclinação: Máxima de 8,33% (1:12), podendo ser superior em casos excepcionais.

Largura mínima: 1,20 m (recomendável 1,50 m).

Corrimãos: Em duas alturas e em ambos os lados, com uma opção de corrimão intermediário para rampas largas.

Elevadores

Dimensões mínimas: Devem seguir a ABNT NBR 16858, variando conforme o tipo e uso da edificação.

Botões: Entre 0,85 m e 1,10 m de altura, com recursos táteis para acessibilidade de pessoas com deficiência visual.

Pisos Táteis

De alerta (padronagem em círculos): Sinalizar riscos, como objetos suspensos e desníveis, em escadas, rampas e travessias, além de orientar o posicionamento para uso de equipamentos e indicar mudanças de direção.

Direcional (padronagem em traços/linhas): Orientar o deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, uso ou serviços.

Sanitários

Dimensões: Espaço suficiente para manobra de cadeira de rodas com giro de 360º. Necessário barras de apoio.

Lavatórios: Suspensos, permitindo a aproximação frontal de pessoas em cadeira de rodas.

Áreas de circulação

Corredores: devem ser dimensionados conforme o fluxo de pessoas, com largura mínima variável de acordo com a extensão e o uso da edificação, sempre livres de barreiras ou obstáculos.

Portas: devem permitir um vão livre de, no mínimo, 0,80 m.

Pisos: as superfícies devem ser regulares, firmes, estáveis, antiderrapantes (seco ou molhado) e sem trepidação para dispositivos com rodas. Desníveis acima de 5 mm em rotas acessíveis devem ser corrigidos para garantir a passagem de todos, especialmente cadeirantes.

Fonte: Norma Brasileira de Acessibilidade 9050, 16858 e 16537

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