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Quixeramobim: Justiça suspende lei que autoriza aumento de salário do prefeito, vice e secretários
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Quixeramobim: Justiça suspende lei que autoriza aumento de salário do prefeito, vice e secretários

Decisão aceitou o pedido da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, após ação no Ministério Público do Estado (MPCE)
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Além da suspensão, o município deve se abster de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029 (Foto: Divulgação/MPCE)
Foto: Divulgação/MPCE Além da suspensão, o município deve se abster de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029

A Justiça aceitou o pedido da 1º Promotoria de Justiça de Quixeramobim, após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), e suspendeu a lei que autoriza o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral do Município. 

A ação, que foi introduzida pela promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchôa, considera que a aprovação do aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais. Justiça aceitou no dia 19 de dezembro. 

Dias antes, em 12 d dezembro, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim instaurou Notícia de Fato após receber informações sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 022/24 pela Câmara Municipal de Quixeramobim.

Aumentos de salários variam entre 14,28% a 37,50%

O projeto foi votado em regime de urgência e aprovado no dia 11 de dezembro. A proposta prevê aumentos salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e para o procurador-geral do Município.

Ainda no regime de urgência, a medida foi justificada pela Casa Legislativa para recompor perdas salariais acumuladas desde 2021. Após aprovada e sancionada pelo prefeito no mesmo dia, a proposta resultou na Lei Municipal nº 3.301/2024, que estabelece os novos subsídios a partir de 1º de janeiro de 2025.

No entendimento do MPCE, a aprovação da norma viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, e fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Além da suspensão, a Justiça também determinou fixação de multa de R$ 50.000,00 para cada pagamento efetuado em descumprimento da decisão liminar.

Além disso, o Município deve se abster de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029.


 

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