Debates do Povo: STF decide que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição
De acordo com a tese firmada pelo Tribunal, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. Ou seja, ninguém pode reivindicar que os meios de comunicação sejam impedidos de divulgar informações de um fato verídico, por mais que esse fato seja considerado prejudicial ou doloroso por uma determinada pessoa envolvida.O que você acha sobre isso? É uma maneira de manter acesa a liberdade de expressão? Ao debate!
Sobre esse e outros assuntos, Marcos Tardin conversa com Carlos Matos, presidente do diretório municipal do PSDB Fortaleza, ex-deputado estadual e Osmar de Sá Ponte, sociólogo e professor da UFC.
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