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A contabilidade criativa no caso Americanas
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Alexandre Sobreira Cialdini é economista, formado pela Universidade de Fortaleza, com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Planificação Territorial e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, além de especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduaçãoo em Finanças Públicas Avançadas pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. É, atualmente, secretário de Finanças da Prefeitura de Caucaia, já tendo ocupado cargo semelhante nas prefeituras de Fortaleza, São Bernardo do Campo (SP) e Eusébio. É auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará

A contabilidade criativa no caso Americanas

A "contabilidade Criativa", termo que foi muito utilizado e ironizado no âmbito governamental foi também praticado pelas Lojas Americanas. O procedimento não era de conhecimento do mercado financeiro, auditorias e investidores?
Tipo Opinião

Atuando na auditoria fiscal e ensinando na academia a disciplina, posso constatar que o termo governança foi dissertado, pioneiramente, em 1932, com a publicação do artigo "The modern corporation and private property", de autoria de Gardiner Mean e Adolf Berle, que sustentaram a necessidade de maior transparência na prestação de contas na administração empresarial, ou seja, implementação de mecanismos de governança corporativa.

Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

O Caso Americanas apresentou uma injustificável deficiência nos controles da empresa, que realizava operações recorrentes de "risco sacado" e não as contabilizava corretamente e prudencialmente no balanço. O "risco sacado", também chamado de "forfait", é um serviço oferecido por bancos e, também, uma prática realizada por empresas, tratando-se de uma modalidade de antecipação de recebíveis. Nesse sentido, se assemelha as antigas operações de crédito do tipo ARO (Antecipação de Receita Orçamentária), usadas pelo setor público (estados e municípios), que foram praticamente extintas com a edição da LRF, em maio de 2000. Esta operação também comprometia receitas futuras.

As operações de risco sacado da Americanas não constavam no balanço trimestral da companhia. Assim, elas não eram divulgadas ao mercado como "dívidas", mas como uma conta de fornecedores, que gerou um volume de 7.967 credores e dívida total de R$ 41,235 bilhões. Diferente do setor público, bimestralmente temos que publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal, quadrimestralmente, onde as metas fiscais devem ser apresentadas em sessão pública.

A "contabilidade Criativa", termo que foi muito utilizado e ironizado no âmbito governamental foi também praticado pelas Lojas Americanas. Ironicamente, não era de conhecimento do mercado financeiro, das auditorias e dos investidores este procedimento? Impressiona como isso decorreu, haja vista que a Comissão de Valores Mobiliários, desde 2016, já alertava em circular os riscos dessa operação "forfait".

Em 2020, o International Accounting Standards Board (IASB) (conselho das normas internacionais de contabilidade) também propôs alterações nas IAS 7 (Demonstração dos Fluxos de Caixa) e IFRS 7 — Instrumentos Financeiros: Evidenciação. A denominada "contabilidade criativa" das Americanas levou as alterações relevantes nos indicadores de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante) e de endividamento financeiro (dívida líquida/Ebitda). A relação entre a dívida líquida e o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da Americanas poderia sair de 1,7 vezes no terceiro trimestre de 2022 para 8 vezes em uma reavaliação ao longo do mesmo período.

Como diz nosso Caetano: "É preciso estar atento e forte, sem tempo de temer a morte". Cuida mercado! n

 

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