Alexandre Cialdini: Além dos juros elevados, por que os bancos não emitem nota fiscal?
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Alexandre Sobreira Cialdini é economista, formado pela Universidade de Fortaleza, com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Planificação Territorial e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, além de especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduaçãoo em Finanças Públicas Avançadas pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. É, atualmente, secretário de Finanças da Prefeitura de Caucaia, já tendo ocupado cargo semelhante nas prefeituras de Fortaleza, São Bernardo do Campo (SP) e Eusébio. É auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará
Alexandre Cialdini: Além dos juros elevados, por que os bancos não emitem nota fiscal?
Nada impede, em termos legais, que o Município estabeleça a obrigação de emissão da nota fiscal, preferencialmente, por meio eletrônico e que consolide as receitas auferidas, exclusivamente de serviços, mensalmente, por correntista
O relatório da Infinity Asset Management( https://curt.link/rHG68R), demonstrou que Brasil é o país que mantém a dianteira no ranking mundial de juros reais. O registro de 13,75% ao ano está acima de Hungria, Colômbia e Chile. A metodologia é crível, com o que estabelece a teoria monetária, e está baseada no trabalho do economista Irving Fisher que, em 1930, examinou os fatores determinantes da taxa de juros e como se alcança o equilíbrio entre a oferta e a demanda por renda presente e futura neste mercado particular, ou seja, para teoria monetária de Fisher, a taxa de juros nominal é igual à taxa de juros real mais a expectativa de inflação.
Voltando a resposta da pergunta: nada impede, em termos legais, que o Município estabeleça a obrigação acessória (ou dever instrumental) de emissão da nota fiscal, preferencialmente, por meio eletrônico e que consolide as receitas auferidas, exclusivamente de serviços, mensalmente, por correntista. A Resolução CMN 4.858/2020 e Resolução do Bacen 92/ 2021 definem que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive administradoras de consórcio e instituições de pagamento, devem observar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o qual apresenta os critérios e procedimentos contábeis, que devem ser adotados pelas instituições financeiras.
Nesse plano, estão contidos a estrutura de contas e modelos de documentos que deveriam ser enviados aos municípios, baseados nos três segmentos de contas: a) as contas patrimoniais, nas quais devem ser registrados os ativos, os passivos e o patrimônio líquido; b) contas de resultado, nas quais devem ser registradas as receitas e as despesas; c) contas de compensação e de resultado.
O Banco Central também poderia dar uma enorme contribuição aos municípios brasileiros para melhorar a arrecadação do ISS sobre as instituições financeiras. Desde 2010, a Resolução do BCB nº 3.919/2010 impõe que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes todo o ano, extrato consolidado discriminando, os valores cobrados no ano anterior relativos a: tarifas, juros, encargos moratórios, multas , bem como demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil. Ora, se já ocorre essa individualização, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos precisaria apenas um ajuste de tecnologia de layout de arquivos bancários.
É mais importante que os leitores do O POVO também saibam que a Lei Complementar 116/2003 define uma lista de serviços, onde o fato gerador está na prestação dos serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, ou seja, bancos devem pagar o ISS, mas não emitem nota fiscal. Bancos devem pagar e demonstrar ao correntista a nota fiscal, compatível com plano de contas do Cosif e a Lei Complementar 116/2003. Portanto, é passada a hora de cobrarmos uma ação do Banco Central do Brasil para apoiar a arrecadação do Imposto sobre Serviços dos municípios brasileiros. Correntistas de todo Brasil, uni-vos!
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