Alexandre Sobreira Cialdini: Os municípios na Reforma Tributária
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Alexandre Sobreira Cialdini é economista, formado pela Universidade de Fortaleza, com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Planificação Territorial e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, além de especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduaçãoo em Finanças Públicas Avançadas pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. É, atualmente, secretário de Finanças da Prefeitura de Caucaia, já tendo ocupado cargo semelhante nas prefeituras de Fortaleza, São Bernardo do Campo (SP) e Eusébio. É auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará
Alexandre Sobreira Cialdini: Os municípios na Reforma Tributária
O Brasil tem 97 cidades em que a receita do ISS é menor que R$ 10. Outro dado que demonstra enorme distorção entre os municípios reflete que, 43% da receita do ISS está concentrada em 61 municípios
Os municípios precisam abraçar a reforma tributária, baseada nas proposições da PEC 45/2019 e a PEC 110/2019. Nas duas propostas a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e compartilhamento das bases tributárias pela União, Estados e Municípios. Nesse sentido, as duas propostas estabelecem: 1- um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado, cobrados na maioria dos países desenvolvidos e; 2- um imposto específico sobre alguns bens e serviços (imposto seletivo).
Em pesquisa de Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti, ambos do Ipea, dos 5570 municípios brasileiros, 94% ganhariam com a mudança de cobrança do Imposto sobre Serviços-ISS (principal imposto municipal) no destino, ou seja, recolhimento do tributo onde o consumidor vive. Há uma evasão fiscal que se aprofundou no ISS. Para se ter ideia, 2 a cada 3 municípios não arrecada nem R$ 100 reais por habitante/ano, com a receita proveniente do ISS.
O Brasil tem 97 cidades em que a receita do ISS é menor que R$ 10. Outro dado que demonstra enorme distorção entre os municípios reflete que, 43% da receita do ISS está concentrada em 61 municípios, que têm apenas 12% da população nacional. Por outro lado, ao tempo em que existem cidades que ganham zero com o tributo, outras faturam mais de R$ 6.000 por habitante, é o caso de Barueri.
O município é endereço de grandes companhias, principalmente de leasing e arrendamento mercantil, que prestam serviços para o país inteiro e registra R$ 6.087 por habitante. (ver, a propósito, artigo que publiquei no Valor - "A disputa pela cobrança do ISS no leasing", em 2012). Há mais de 10 anos alertei para perda dos municípios brasileiros. Pode-se destacar outras distorções, 2 ou 3 capitais estão entre as 61 cidades mais ricas de ISS, com receita per capita superior a R$ 1.000. A cidade de São Paulo, por exemplo, detém 25% do ISS de todo país, ou seja, um sistema que não fortalece o destino da prestação de serviços.
Por que isso acontece?
Aponto quatro motivos geradores deste problema. 1- A maior parte do dinheiro vai para as cidades-sede das companhias prestadoras de serviços e não para o local onde o bem ou serviço é consumido; 2- A grande maioria dos 5.570 municípios brasileiros reduziu suas alíquotas indefinidamente para 2%, muitos destes municípios fizeram redução para todos os segmentos que o município pode cobrar (são 40 segmentos, subdivididos em 183 serviços), isso representa um largo benefício fiscal sem controle; 3 - Falta de monitoramento, fiscalização e auditoria, que não potencializam a arrecadação; 4- Inexistência de um programa de educação fiscal, que estimule a expedição da nota fiscal de serviços para todos os segmentos.
A cobrança no destino propiciará o fortalecimento das economias locais, inclusive pela ampliação do mercado de bens e serviços e a possibilidade efetiva de se construir um programa Interfederativo de educação fiscal.
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