O desafio do equilíbrio fiscal em um orçamento expansivo
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Alexandre Sobreira Cialdini é economista, formado pela Universidade de Fortaleza, com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará, mestrado em Planificação Territorial e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, além de especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduaçãoo em Finanças Públicas Avançadas pela Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. É, atualmente, secretário de Finanças da Prefeitura de Caucaia, já tendo ocupado cargo semelhante nas prefeituras de Fortaleza, São Bernardo do Campo (SP) e Eusébio. É auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará
O desafio do equilíbrio fiscal em um orçamento expansivo
Para termos ideia do cenário real, as execuções fiscais representam 51% do estoque de processos tributários no Brasil, e mais de 40% dessas execuções cobram valores inferiores a 10 mil reais
A Reforma Tributária e o novo regime fiscal estão na pauta diária do Governo Federal. Recentemente, foi promulgada a Lei Complementar 200/2023, instituindo um "regime fiscal sustentável", que encerrou as limitações constitucionais sobre a variação da despesa primária da União. Não há, no presente, outro país no mundo que tenha dedicado tanto espaço e detalhamento às matérias das finanças públicas.
A necessidade de descompressão das despesas com saúde e educação exigiram do Governo a volta da indexação à receita corrente. Pela norma constitucional, os gastos com saúde terão de aumentar R$ 18 bilhões este ano, montante superior ao previsto no Orçamento. Em 2024, essa despesa terá de crescer ainda mais, cerca de R$ 50 bilhões além do valor orçado para 2023.
Para recompor o Orçamento e cumprir a meta fiscal de déficit primário zero em 2024, o Governo Federal precisará de R$ 168,5 bilhões, que deverão vir, obrigatoriamente, da arrecadação de receitas provenientes da aprovação do Congresso.
O Poder Executivo já encaminhou ao Congresso Nacional uma série de propostas, incluindo a tributação sobre subvenções para investimento, apostas esportivas de quota fixa, ativos financeiros de pessoas físicas no exterior, estoque e fluxo de fundos fechados, recuperacão de créditos no âmbito do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) e o fim da dedutibilidade de juros sobre o capital próprio.
Com essas medidas, o Governo Federal espera um aumento das receitas primárias, que poderão cobrir as despesas primárias de saúde, educação e as políticas públicas de interesse social. Como os ajustes ainda estão sujeitos a deliberação parlamentar e alguns têm alta probabilidade de questionamentos na Justiça, o equilíbrio fiscal pretendido continua com incertezas. Nesse contexto, temos uma estimativa para o déficit primário de 2024 entre 1,0% e 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB).
Vale destacar que apenas duas dessas medidas propostas representam 79% da expectativa total de arrecadação. São elas: 1) a recuperação de créditos no Carf (R$ 97,9 bilhões) e 2) a tributação de subvenções para investimentos (R$ 35,3 bilhões) - não recorrente. Ou seja, basta que haja frustração em uma delas para que o potencial de aumento de receitas seja gravemente afetado.
Sobre a recuperação de receitas pelo Carf, o contencioso tributário do Governo Federal, é importante que o processo influencie também muitos dos contenciosos tributários de estados e municípios, que também estão na esteira da ineficiência de arrecadação. Um estudo (https://encurtador.com.br/iwBIM) realizado pelo Insper para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provou que o montante do contencioso tributário no Brasil representa mais de 50 vezes o observado nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) ou da América Latina.
Para termos ideia, as execuções fiscais representam 51% do estoque de processos tributários no Brasil, e mais de 40% dessas execuções cobram valores inferiores a 10 mil reais. Apenas 12,6% das execuções possuem alguma garantia vinculada ao débito e somente 1,1% foram extintas por satisfação do débito. Isso demonstra a necessidade de rever completamente a forma, o processo e os resultados gerados pelos contenciosos no Brasil, visto que, além de ineficientes, eles geram estímulo à desigualdade e entraves ao desenvolvimento. n
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